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Aviso 14376/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Publicita a abertura do processo de recrutamento de três assistentes hospitalares de oftalmologia, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 14376/2011

Por deliberação do Conselho de Administração, de 9 de Maio de 2011, e de acordo com a Circular Informativa n.º 17/2011/UORPRT, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), foi autorizada a abertura de processo de recrutamento, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira especial médica, na categoria de assistentes hospitalares de Oftalmologia, do mapa de pessoal do IOGP, destinado a médicos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, considerando-se para efeitos de candidatura ao presente processo de recrutamento todos os sujeitos que tenham iniciado o internato médico na vigência do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

Assim:

I - Os candidatos deverão proceder à apresentação das respectivas candidaturas no prazo máximo 15 dias úteis, através de requerimento em papel A4, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do IOGP, a contar da data da publicitação do presente Aviso.

II - Este processo de recrutamento realiza-se no âmbito da Circular Informativa N.º 17/2011/UORPRT, de 28 de Abril de 2011, da Administração Central de Sistema de Saúde (ACSS), em conformidade com o n.os 5 a 7 do artigo 12.º - A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro.

III - Requisitos de admissão:

(i) Conclusão do internato médico e obtenção do grau de médico especialista em Oftalmologia;

(ii) Possuir - por força da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, na sequência de anterior contrato administrativo de provimento (CAP), celebrado ao abrigo Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, e, prorrogado pelo período de 3 anos após conclusão do internato, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

IV - Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º -A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, serão considerados e ponderados os resultados obtidos nas provas de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de selecção a realizar para o efeito.

V - Como método de selecção adoptar-se-á o método único de entrevista pessoal de selecção.

VI - Como critério de avaliação atender-se-á qualitativamente à classificação obtida na entrevista pessoal de selecção, valorando a prestação do candidato numa escala gradativa de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente.

VII - Serão ainda considerados e ponderados os resultados obtidos nas provas de avaliação final do internato médico, conforme referido no n.º iv do presente Aviso.

VIII - A entrevista pessoal de selecção será da responsabilidade do júri, e deverá ser presidida pela presidente do mesmo, coadjuvada pelos dois vogais efectivos.

IX - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, Presidente do Conselho de Administração - IOGP;

Vogais efectivos:

1.º vogal: Dr. José Manuel de Sacadura Bote e Maia Seco, Assistente Graduado Sénior do IOGP;

2.º vogal: Dr.ª Maria de Lourdes Vieira Freitas, Assistente Graduada Sénior do IOGP;

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr. Victor José Tavares dos Reis Ágoas, Assistente Graduado do IOGP;

2.º vogal: Dr. António Eduardo Pereira Folgado, Assistente Graduado Hospitalar do IOGP.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração - Dr.ª Luísa Coutinho dos Santos.

204907323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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