Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento quer no Centro de Histocompatibilidade do Sul, quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por despacho de 07 de Julho de 2011, do Director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal deste Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior para desempenhar funções nos serviços de administração e apoio à Direcção, designadamente: investigação, estudo, concepção, coordenação e execução a um elevado nível de autonomia e responsabilidade; avaliação financeira de projectos, através de estudos de viabilidade; controlo da execução orçamental através da gestão da despesa autorizada (cabimento, compromisso, processamento e liquidação) e da gestão da receita (autorização, facturação, documentos de
suporte, regularidade de deduções e anulações de ordens de receita); elaboração de relatórios financeiros por projectos; elaboração de orçamentos previsionais; apoio à gestão, através da análise de rácios e indicadores, para a tomada de decisão; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação. Estudos de avaliação de custos e formação de preços de análises laboratoriais. Estudos de viabilidade financeira de actividades de prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas e seu seguimento.
4 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;
e) Possuir Licenciatura em Finanças Empresariais e ser detentor de experiência profissional comprovada na execução dos procedimentos respeitantes às actividades inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata e para as quais é aberto o presente procedimento concursal.
f) Auferir uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior (cf. artigo 55.º, n.º 10 da Lei 12-A/2008, conjugado com os artigos 24.º, n.º 10 e 26.º, n.º 1, alínea b) da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
5 - Posicionamento remuneratório:
5.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de técnico superior terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo estabelecida a remuneração máxima não superior à 4.ª posição remuneratória, nível 23.
5.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o disposto no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.
6 - Formalização das candidaturas.
6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas através de preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponibilizado na página electrónica do CHSul - www.chsul.pt. onde devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mencionando a referência a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 4 do presente aviso;
ii) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) os relativos ao nível habilitacional - alínea e) do n.º 4 do presente aviso;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6.2 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão;
b) Curriculum vitae datado e assinado;
c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratórios correspondente à remuneração auferida, respectiva antiguidade e a avaliação de desempenho, não superior a três anos, nos termos do disposto da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
f) Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador.
6.3 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal, bem como os documentos referidos no n.º 6.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no Centro de Histocompatibilidade do Sul - Alameda das Linhas de Torres, 117 - 1769-001 Lisboa, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.
6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Local de trabalho - Alameda das Linhas de Torres, 117 - 1769-001 Lisboa
8 - Métodos de selecção:
Para salvaguardar um volume significativo de necessidades de funcionamento corrente do Centro de Histocompatibilidade do Sul, conjugado com a inviabilidade de a intervenção ser assegurada, em tempo útil, pelo serviço público com competências específicas na prestação de serviços nos domínios do recrutamento e selecção de pessoal, dado os recursos de que o mesmo dispõe para a execução de tais operações se encontrarem afectos a outros procedimentos de recrutamento e selecção, será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto no n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para o cumprimento das atribuições do Centro de Histocompatibilidade do Sul, a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:
8.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
8.2 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, sendo ponderados os seguintes factores:
AC = (0,30* HA) + (0,20* FP) + (0,50* EPAT)
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EPAT - Experiência Profissional na área temática
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável
8.3 - O método de selecção facultativo a utilizar será a entrevista profissional de selecção (EPS), de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º e no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8.5 - A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de selecção é de 30 %.
8.6 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0.7AC + 0.3EPS
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
8.7 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
8.8 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 - Motivos de Exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regularmente previstos.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Professor Doutor Hélder Fernando Branco Trindade, Director do CHSul
Vogais efectivos: Lic. Maria Gracinda Gaspar de Sousa, Assistente Graduada Sénior do CHSul
Lic. António João Costa Santos Coelho, Técnico Superior da Direcção-Geral do Pessoal e Recrutamento Militar
Vogais suplentes: Lic. Nelson Paulo Nunes Rita, Técnico Superior da Secretaria- Geral do Ministério da Defesa Nacional
Lic. Maria Fernanda Marques Guimarães Rodrigues Freire, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
11 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Centro de Histocompatibilidade do Sul, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Histocompatibilidade do Sul.
11 de Julho de 2011. - O Director, Helder Fernando Branco Trindade.
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