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Aviso 14369/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Revoga a deliberação da Câmara Municipal de Pombal, de 11 de Fevereiro de 2011, relativa à abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Recursos Humanos, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011

Texto do documento

Aviso 14369/2011

Nos termos do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável ao pessoal dirigente dos Municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2006, de 7 de Junho e 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Pombal, de 20 de Abril de 2011, foi revogada a deliberação da Câmara Municipal de Pombal, de 11 de Fevereiro de 2011, relativa à abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de Abril de 2011.

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, engenheiro.

304891456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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