Mobilidade interna - Prorrogação excepcional
Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes no art.º 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi autorizada a prorrogação excepcional da mobilidade interna, até 31 de Dezembro de 2011, dos trabalhadores Carlos Alberto Esteves Aparício, Fiscal Municipal do Município de Amarante, e de Luís Filipe Ferreira Oliveira Gonçalves, Técnico Superior, do Município de Pinhel.
17 de Junho de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.
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