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Aviso 14355/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Prorrogação da mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 14355/2011

Mobilidade interna - Prorrogação excepcional

Para os devidos efeitos torna-se público que nos termos das disposições constantes no art.º 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi autorizada a prorrogação excepcional da mobilidade interna, até 31 de Dezembro de 2011, dos trabalhadores Carlos Alberto Esteves Aparício, Fiscal Municipal do Município de Amarante, e de Luís Filipe Ferreira Oliveira Gonçalves, Técnico Superior, do Município de Pinhel.

17 de Junho de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro de Magalhães, Dr.

304859097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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