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Aviso 14343/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do município da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 14343/2011

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim

Para efeitos do disposto no artigo 4.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/09 de 03/09, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/09, de 31/12, 3-B/2010, 28/04 e 55-A/2010, de 31/12 e dado não existir, ainda, reserva de recrutamento própria ou constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberações de Câmara Municipal de 09 de Março e 06 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho - Nas instalações do Município da Póvoa de Varzim, Praça do Almada, 4490 - 438 Póvoa de Varzim.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011 - com grau de complexidade 1:

2.1 - Referência 01/DASU/EC - 1 posto de trabalho para actividade de coveiro - Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está distribuído.

2.2 - Referência 02/DOM/DSB - 1 posto de trabalho para actividade de marteleiro - Executa furos em massas rochosas destinados a serem carregados com explosivos ou a serem guilhados, utilizando um equipamento pneumático ou eléctrico de perfuração apropriado em frentes de desmonte, chaminés ou poços; transporta para o local de trabalho o equipamento e acessórios (martelo pneumático, barrenas, perna telescópica ou muleta, mangueiras de ar comprimido e de água, chaves, etc.); verifica se a zona de laboração oferece as condições de segurança exigidas; põe a máquina em posição e monta a barrena na respectiva cabeça, liga as condutas (tubos) de água e da fonte de energia para alimentação do sistema; procede à lavagem da frente de desmonte e remove resíduos de explosivos porventura existentes; atesta com óleo o lubrificador de linha (coelho) que fica na passagem do ar que vai accionar o martelo; abre as torneiras de água e de ar comprimido para eliminação de poeiras e movimentação de broca vibrorrotativa; acciona comandos de dispositivos que põem o martelo em movimento e impulsionam, através da coluna ou muleta, o conjunto perfurante; atende ao diafragma de fogo ou corte a efectuar no que respeita a orientação, disposição e número de furos; regula através da manobra da torneira de ar comprimido ou de outro dispositivo, a pressão adequada a uma conveniente perfuração; substitui barrenas, quando se pretendem maiores profundidades nos furos; limpa estes com um tubo de ferro em L (limpador de fogo), injectando-lhes ar comprimido, a fim de lhes extrair resíduos de rocha ou água aí fixados; por vezes carrega e dispara fogo; tem normalmente ajudante sob as suas ordens; pode trabalhar com um conjunto de martelos montados em plataforma rolante adequada (jumbos).

3 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o Município da Povoa de Varzim, sem prejuízo dos limites fixados pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, tendo como referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, sendo de 485,00 (euro) da Tabela Remuneratória Única.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Âmbito de recrutamento - De entre candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, sem prejuízo de, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberações de Câmara Municipal de 09 de Março e 06 de Junho de 2011.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional e área de formação académica - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade).

6 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do formulário - tipo de candidatura, disponível na página electrónica do município da Póvoa de Varzim em www.cm-pvarzim.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Contemplando o presente aviso duas actividade distintas, conforme resulta do enunciado no seu ponto 2, o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão da Referência e designação correspondentes. A eventual omissão desses dois elementos de caracterização do posto de trabalho pretendido, será entendida como manifestação da vontade de concorrer à "Referência: 01/DASU/EC - 1 posto de trabalho actividade de coveiro". Caso pretenda candidatar-se às duas Referências bastará preencher na totalidade um formulário para uma Referência e para as demais reproduzir e preencher adequadamente a 1.ª das suas 5 páginas. Para a instrução do processo de candidaturas múltiplas será suficiente a junção de uma única colecção dos documentos referidos no ponto 6.3 do presente aviso.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada - Pessoalmente na Secção de Gestão Documental, na Praça do Almada, 4490-438 Póvoa de Varzim das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:00 horas, ou através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

6.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

6.3.3 - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

6.3.4 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

6.3.5 - Currículo detalhado, datado e assinado.

6.3.6 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

6.3.7 - Tratando-se de indivíduos com deficiência devem declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Devem, ainda, mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

6.3.8 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

6.3.9 - Os candidatos que exerçam funções no Município da Póvoa de Varzim ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.3.10 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções ou ao próprio candidato as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

6.3.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um facultativo.

Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, da citada Lei 12-A/2008, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,40 PC + 0,30 AP+ 0,30 EPS

OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

7.2 - Prova de conhecimentos:

7.2.1 - Referência indicada no ponto 2.1 - reveste a natureza prática, com a duração máxima de 1 hora, de realização individual, comporta uma fase e versa o seguinte:

Abertura de uma sepultura no cemitério municipal.

7.2.2 - Referência indicada no ponto 2.2 - reveste a natureza prática, com a duração máxima de 2 horas, de realização individual, comporta uma fase e versa o seguinte: identificação e conhecimento do material e equipamento de assistente operacional marteleiro; fazer o desmonte de um pavimento betuminoso, fazer o escombramento de uma superfície rochosa e efectuar uma perfuração numa frente de desmonte para ser carregada com explosivo.

7.3 - A avaliação psicológica comportará uma fase.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada em www.cm-pvarzim.pt.

9 - Os candidatos admitidos e aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através ofício registado.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal é afixada em local visível e público das instalações do Município e na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Director de departamento municipal de obras municipais, Eng.º Jorge Domingos Mendes Lopes Leal.

Vogais efectivos - Chefe de divisão municipal de ambiente e serviços urbanos, Eng.º Rute dos Santos Pereira e o chefe de divisão municipal de saneamento básico, Eng.º Isac António Monteiro Reina Moreira.

Vogais suplentes - A chefe de divisão administrativa, Dr.ª Isolina Maria Malhão Mendes e a técnica superior, Eng.ª Sílvia Patrícia Carvalho Silveira.

O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo;

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira, Dr.

304848445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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