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Declaração 187/2011, de 15 de Julho

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Sumário

Aplica punição ao guarda n.º 1990449, António Manuel da Cunha Fonseca

Texto do documento

Declaração 187/2011

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 22 de Maio de 2011, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva, por violação do dever de proficiência, previsto no n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 11.º, do dever de zelo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea l), do artigo 12.º, do dever de aprumo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o guarda n.º 1990449 - António Manuel da Cunha Fonseca, do Comando Territorial de Lisboa da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido regulamento.)

15 de Junho de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. inf.ª

204902974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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