Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 22 de Maio de 2011, foi punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva, por violação do dever de proficiência, previsto no n.º 1, alínea a), e n.º 2, alíneas a) e b), do artigo 11.º, do dever de zelo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea l), do artigo 12.º, do dever de aprumo, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o guarda n.º 1990449 - António Manuel da Cunha Fonseca, do Comando Territorial de Lisboa da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido regulamento.)
15 de Junho de 2011. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, cor. inf.ª
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