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Declaração de Rectificação 1133-A/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 1620/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1133-A/2011

Por ter saído com inexactidão no aviso 1620/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, 17 de Janeiro de 2011, rectifica-se

Através do aviso 1620/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011, foi aberto concurso para financiamento de actividades dos sujeitos passivos que contribuam para o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos na região Lisboa.

Considerando que:

A área de actuação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo não coincide com a área geográfica da NUTS II para a qual foi aberto o aviso 1620/2011, torna-se necessário alterar o referido aviso nos seguintes termos:

1 - O n.º 2, a alínea i) do n.º 5.1 e o n.º 8 do referido aviso passam a ter a seguinte redacção:

«2 - Objectivos do concurso:

Estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos através do financiamento de actividades dos sujeitos passivos da taxa de gestão de resíduos que demonstrem relevância estratégica e enquadramento nos objectivos definidos nos planos específicos de gestão de resíduos e nos planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção e na legislação nacional e da União Europeia em vigor, e cujas acções incidam, territorialmente, na área de actuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), estabelecida pelo Decreto-Lei 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 317/99, de 11 de Agosto, e pelo artigo 5.º da Lei 21/2010, de 23 de Agosto

...

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Condições de elegibilidade:

As condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas são as fixadas no Regulamento, nomeadamente nos artigos 10.º, 11.º e 12.º

Assim, nos termos das condições de admissibilidade e aceitabilidade fixadas, só poderão ser aceites ao presente Concurso:

i) Candidaturas de âmbito regional, aplicáveis à área de actuação da CCDRLVT, referida no n.º 2;

ii) ...

iii) ...

iv) ...

...

8 - Âmbito geográfico:

São elegíveis candidaturas de âmbito regional, que visem prosseguir os objectivos nacionais em matéria de gestão de resíduos e que incidam territorialmente na área de actuação da CCDRLVT, referida no n.º 2.»

2 - Sem prejuízo dos efeitos já produzidos pelo n.º 6 do aviso 1620/2011, por força da presente alteração é fixado novo prazo para apresentação de candidaturas até às 24 horas do 30.º dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - As candidaturas já apresentadas no âmbito do aviso 1620/2011 valem para todos os efeitos devendo, no entanto, os proponentes de candidaturas já apresentadas, no prazo referido no número anterior, confirmar se a candidatura se mantém para o âmbito regional correspondente à jurisdição da CCDRLVT de acordo com o n.º 2.

4 - A confirmação referida no número anterior deve ser feita para o e-mail tgrmaisinfo@apambiente.pt.

5 - É suspenso o prazo de análise de candidaturas estipulado no n.º 11 do aviso 1620/2011 e fixado novo prazo de 30 dias úteis contados do último dia para apresentação de candidaturas.

13 de Julho de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

204912556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto-Lei 46/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 317/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabeleceu a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 21/2010 - Assembleia da República

    Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estrutur (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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