Aviso (extracto) n.º 14274/2011
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, no exercício da competência prevista no artigo 8.º do mesmo diploma e na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, determinei, por meu despacho de 14 de Janeiro de 2011, a afectação e reafectação dos trabalhadores do Município de Paredes, em conformidade com a estrutura interna aprovada e publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2010, encontrando-se o mesmo, bem como a lista dos trabalhadores, afixados junto à Secção de Gestão de Recursos Humanos deste Município.
01 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.
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