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Aviso 14260/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Contrato de planeamento com vista à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Hospitalar Oriental

Texto do documento

Aviso 14260/2011

Divulgação pública da proposta de contrato de planeamento

Torna-se público, no termos do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18/9, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 29 de Junho de 2011, de acordo com a Proposta n.º 373/2011, deliberou aprovar o contrato de planeamento com vista à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Hospitalar Oriental e determinar a abertura de um período de divulgação pública da proposta de contrato, com a duração de 10 dias.

Torna-se ainda público, que o período de divulgação pública da proposta de contrato de planeamento, se iniciará após a publicação do presente aviso, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar a proposta de contrato e a deliberação a que se refere o n.º 5 do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, com a redacção do Decreto-Lei 316/2007, de 19/9, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 1.º F;

Junta de Freguesia de Alvalade, Rua Teixeira de Pascoais, n.º 12;

Junta de Freguesia do Beato, sito na Rua de Xabregas, n.º 67, 1.º;

Junta de Freguesia do Alto do Pina, Rua Abade Faria, n.º 37, R/C dto;

Junta de Freguesia de S. João de Brito, sito na Rua Conde Arnoso, n.º 5 A/B;

Junta de Freguesia de Marvila, sito na Av. João Paulo II, lote 526, 1.º A.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

1 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente, Manuel Salgado, (delegação e subdelegação de competências - Despacho 26/P/2011, publicado no 1.º Suplemento ao BM n.º 894, de 7 de Abril de 2011).

(ver documento original)

204883575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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