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Despacho 9033/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Promove o (9327598) primeiro-marinheiro E Pedro Ricardo Rodrigues de Oliveira ao posto de cabo da classe de electricistas

Texto do documento

Despacho 9033/2011

Por despacho de 1 de Julho de 2011, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do Contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, e tendo em conta o n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é cessada a Demora na promoção nos termos do n.º 3 do artigo 62.º e promovido ao posto de cabo da classe de electricistas, ficando na situação de supranumerário nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º e artigo 286.º, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e artigo 287.º, todos do EMFAR, o militar a seguir indicado:

9327598, primeiro-marinheiro E Pedro Ricardo Rodrigues de Oliveira.

Conta antiguidade desde 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual tem direito ao vencimento do novo posto, ficando integrado no 1.º escalão da escala indiciária do posto de cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Fica posicionado na lista de antiguidade do seu QE, à esquerda do 9308199, cabo E Cátia Alexandra Pereira Martins Inácio e à direita do 9328897, cabo E Ricardo Jorge Paiva de Almeida Beira.

1 de Julho de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204887755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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