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Aviso 14054/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Prorroga a mobilidade de Sérgio Miguel Ribeiro de Almeida, dos Serviços da Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14054/2011

Torna-se público que por meu despacho datado de 27 de Maio de 2011, e de acordo com o previsto nos arts. 59.º a 63.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Fevereiro, conjugado com o art.º 41.º da Lei 55-A/2010 (LOE 2011), foi autorizada a prorrogação da mobilidade até 31 de Dezembro de 2011, do trabalhador Sérgio Miguel Ribeiro de Almeida, Técnico de Informática de Grau 1, Nível 2, pertencente ao Mapa de Pessoal dos Serviços da Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

05 de Julho de 2011. - O Vice-Presidente com Poderes Delegados na Área dos Recursos Humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

304878001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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