A Licenciatura em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 1.º ciclo de estudos registado na DGES, com o número R/B-AD 726/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 1824/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro.
Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Química, procedeu-se, com o Despacho 91/2011, de 19 de Abril, a uma alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC - 40/2011, de 3 de Junho.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do Anexo.
6 de Junho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Licenciatura em Química
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Química
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Licenciatura em Química
Licenciatura em Química com Menor
(*) À semelhança do procedimento utilizado no dossier de adequação desta Licenciatura, o Ramo com Menor tem implícito os vários percursos alternativos resultantes do conjunto de Menores aprovados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, listado nas páginas 29 a 34.
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Química
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Licenciatura em Química com menor
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
(1) Qualquer menor aprovado pela FCTUC, tipificado na lista 'Menores da FCTUC' em anexo.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Química
Grau: Licenciatura
Área Científica: Química
1.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Licenciatura em Química: percurso sem menor
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano /1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano /1.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
3.º ano /2.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Licenciatura em Química: percurso com menor
1.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
1.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
3.º ano /1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
3.º ano /2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
Menores da FCTUC
Um menor é um conjunto coerente de 5 unidades curriculares opcionais (30 ECTS) de uma área científica diferente da área científica dominante do curso, conforme estabelecido no artigo n.º 16 do regulamento de cursos de 1.º ciclo na FCTUC (em anexo).
As 5 unidades curriculares de opção de um menor são um subconjunto das unidades curriculares listadas, para cada menor, nas tabelas seguintes. A escolha desse subconjunto de unidades curriculares deverá obedecer às seguintes regras:
i) O aluno não poderá escolher num menor qualquer unidade curricular que já faça parte do curso onde o aluno está inscrito;
ii) O subconjunto das unidades curriculares do menor escolhidas pelo aluno está sempre sujeito à aprovação do coordenador do seu curso.
Menor em Matemática (MNR_MAT)
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Menor em Computação (MNR_COMP)
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Menor em Física (MNR_FIS)
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Menor em Química (MNR_QUI)
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Menor em Ciências do Espaço (MNR_CE)
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Menor em Biofísica (MNR_BF)
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Menor em Bioquímica (MNR_BQ)
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Menor em Biologia (MNR_BIO)
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Menor em Geologia (MNR_GEO)
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Menor em Empreendedorismo (MNR_EMP)
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Menor em Engª Geográfica (MNR_EGEO)
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Menor em Engª Geológica e Minas (MNR_EGM)
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Menor em Antropologia (MNR_ANT)
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Menor em Informação e Decisão (MNR_IDEC)
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