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Despacho 9017/2011, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Química

Texto do documento

Despacho 9017/2011

A Licenciatura em Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 1.º ciclo de estudos registado na DGES, com o número R/B-AD 726/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 1824/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro.

Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Química, procedeu-se, com o Despacho 91/2011, de 19 de Abril, a uma alteração da sua estrutura curricular e plano de estudos, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC - 40/2011, de 3 de Junho.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do Anexo.

6 de Junho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Licenciatura em Química

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Química

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Química

Licenciatura em Química com Menor

(*) À semelhança do procedimento utilizado no dossier de adequação desta Licenciatura, o Ramo com Menor tem implícito os vários percursos alternativos resultantes do conjunto de Menores aprovados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, listado nas páginas 29 a 34.

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Química

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Licenciatura em Química com menor

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Qualquer menor aprovado pela FCTUC, tipificado na lista 'Menores da FCTUC' em anexo.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Licenciatura em Química

Grau: Licenciatura

Área Científica: Química

1.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Licenciatura em Química: percurso sem menor

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano /1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano /1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano /2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Licenciatura em Química: percurso com menor

1.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano /1.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º ano /2.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Menores da FCTUC

Um menor é um conjunto coerente de 5 unidades curriculares opcionais (30 ECTS) de uma área científica diferente da área científica dominante do curso, conforme estabelecido no artigo n.º 16 do regulamento de cursos de 1.º ciclo na FCTUC (em anexo).

As 5 unidades curriculares de opção de um menor são um subconjunto das unidades curriculares listadas, para cada menor, nas tabelas seguintes. A escolha desse subconjunto de unidades curriculares deverá obedecer às seguintes regras:

i) O aluno não poderá escolher num menor qualquer unidade curricular que já faça parte do curso onde o aluno está inscrito;

ii) O subconjunto das unidades curriculares do menor escolhidas pelo aluno está sempre sujeito à aprovação do coordenador do seu curso.

Menor em Matemática (MNR_MAT)

(ver documento original)

Menor em Computação (MNR_COMP)

(ver documento original)

Menor em Física (MNR_FIS)

(ver documento original)

Menor em Química (MNR_QUI)

(ver documento original)

Menor em Ciências do Espaço (MNR_CE)

(ver documento original)

Menor em Biofísica (MNR_BF)

(ver documento original)

Menor em Bioquímica (MNR_BQ)

(ver documento original)

Menor em Biologia (MNR_BIO)

(ver documento original)

Menor em Geologia (MNR_GEO)

(ver documento original)

Menor em Empreendedorismo (MNR_EMP)

(ver documento original)

Menor em Engª Geográfica (MNR_EGEO)

(ver documento original)

Menor em Engª Geológica e Minas (MNR_EGM)

(ver documento original)

Menor em Antropologia (MNR_ANT)

(ver documento original)

Menor em Informação e Decisão (MNR_IDEC)

(ver documento original)

204868688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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