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Despacho 9012/2011, de 11 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Geológica e de Minas

Texto do documento

Despacho 9012/2011

O Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 2.º ciclo de estudos registado na DGES, com o número R/B-CR 77/2007, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 7103/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de Abril de 2007.

De acordo com o Despacho 102/2011, de 19 de Abril, o Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas sofre as seguintes alterações comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC - 40/2011, de 3 de Junho:

Criação de sete novas unidades curriculares

"Prospecção de Georrecursos" (Obrigatória) - 1.º Ano/1.º Semestre;

"Avaliação de Georrecursos" (Obrigatória) - 1.º Ano/2.º Semestre;

"Cartografia Temática" (Obrigatória) - 1.º Ano/2.º Semestre;

"Geotecnia I" (Opção) - 1.º Ano/2.º Semestre;

"Recursos Hídricos" (Opção) - 1.º Ano/2.ºSemestre;

"Análise e Gestão de Riscos Naturais" (Opção) - 2.º Ano/1.º Semestre;

"Geotecnia II" (Opção) - 2.º Ano/1.º Semestre;

Supressão de quatro unidades curriculares

"Prospecção e Sondagens" (Opção) - 1.º Ano/2 Semestre;

"Cartografia Geotécnica" (Opção) - 1.º Ano/2.º Semestre.

"Avaliação e Gestão de Recursos Geológicos" (Opção) - 1.º Ano/2 Semestre;

"Fundações e Contenção Periférica" (Opção) - 1.º Ano/2.º Semestre.

Mudança de denominação de unidade curricular:

"Hidrogeologia Operacional" passa a denominar-se "Hidrogeologia Aplicada";

Mudança de semestre ou de ano de unidades curriculares

"Hidrogeologia Aplicada", que se denominava "Hidrogeologia Operacional", passa do 2.ºAno/1.ºSemestre para o 1.ºAno/1.ºSemestre;

"Qualidade, Segurança e Ambiente" passa do 1.ºAno/1.ºSemestre para o 1.ºAno/2.ºSemestre;

"Modelação de Recursos Geológicos" passa do 1.ºAno/2.ºSemestre para o 2.ºAno/1.ºSemestre.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do Anexo.

6 de Junho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas

4 - Grau ou diploma: Mestrado (2.º ciclo)

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Geológica e de Minas

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Este curso não se encontra organizado por áreas de especialização

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas

1.º Ano/1.º Semestre

Quadro n.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

Quadro n.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

Quadro n.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

Quadro n.º 5

(ver documento original)

204869368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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