A Licenciatura em Design e Multimédia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 1.º ciclo de estudos registado na DGES, com o número R/B-Cr25/2008, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 7793/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, Suplemento, de 14 de Março de 2008.
De acordo com o Despacho 88/2011, de 19 de Abril, a Licenciatura em Design e Multimédia sofre as seguintes alterações comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC - 40/2011, de 3 de Junho:
Nas horas de contacto de cinco unidades curriculares:
A partir do ano lectivo 2011/12, (i) a unidade curricular de "Teoria e História do Design" passa a incluir 30h de aulas teórico-práticas adicionais, para além das actuais 45h de aulas teóricas e 4h de estudo e avaliação; (ii) a unidade curricular de "Desenho e Representação" adopta um modelo de 30h de aulas teóricas, 60h de aulas práticas, 6h para desenvolvimento de projecto e 2h de estudo e avaliação; (iii) a unidade curricular de "Fotografia e Composição" adopta um modelo de 30h de aulas teóricas e 30h de aulas práticas, 6h para desenvolvimento de projecto e 2h de estudo e avaliação; (iv) as unidades curriculares de "Introdução à Programação e Resolução de Problemas" e "Programação e Estruturas de Dados" adoptam um modelo lectivo baseado num docente por turma, sem distinção formal entre aulas teóricas e práticas, resultado de experiências positivas realizadas noutras unidades curriculares de programação, pelo que em ambos os casos as horas de contacto passam a ser de 75h de aulas Teórico-Práticas e 2h de estudo e avaliação.
Nos programas mínimos:
A partir do ano lectivo 2011/12, as unidades curriculares de "Fundamentos Matemáticos", "Programação e Estruturas de Dados", "Arte e Cultura Contemporânea", "Produção Digital" e "Tecnologias da Internet" passam a contar com novos programas mínimos.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do Anexo.
6 de Junho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.
Anexo
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia
3 - Curso: Licenciatura em Design e Multimédia
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Áudio-visuais e Produção dos Media
6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Design e Multimédia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade de Coimbra
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Licenciatura em Design e Multimédia
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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