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Despacho 8978/2011, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design e Multimédia

Texto do documento

Despacho 8978/2011

A Licenciatura em Design e Multimédia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra corresponde ao 1.º ciclo de estudos registado na DGES, com o número R/B-Cr25/2008, com a estrutura curricular e plano de estudos constantes no Despacho 7793/2008 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, Suplemento, de 14 de Março de 2008.

De acordo com o Despacho 88/2011, de 19 de Abril, a Licenciatura em Design e Multimédia sofre as seguintes alterações comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício referência n.º GA/DPIP/GC - 40/2011, de 3 de Junho:

Nas horas de contacto de cinco unidades curriculares:

A partir do ano lectivo 2011/12, (i) a unidade curricular de "Teoria e História do Design" passa a incluir 30h de aulas teórico-práticas adicionais, para além das actuais 45h de aulas teóricas e 4h de estudo e avaliação; (ii) a unidade curricular de "Desenho e Representação" adopta um modelo de 30h de aulas teóricas, 60h de aulas práticas, 6h para desenvolvimento de projecto e 2h de estudo e avaliação; (iii) a unidade curricular de "Fotografia e Composição" adopta um modelo de 30h de aulas teóricas e 30h de aulas práticas, 6h para desenvolvimento de projecto e 2h de estudo e avaliação; (iv) as unidades curriculares de "Introdução à Programação e Resolução de Problemas" e "Programação e Estruturas de Dados" adoptam um modelo lectivo baseado num docente por turma, sem distinção formal entre aulas teóricas e práticas, resultado de experiências positivas realizadas noutras unidades curriculares de programação, pelo que em ambos os casos as horas de contacto passam a ser de 75h de aulas Teórico-Práticas e 2h de estudo e avaliação.

Nos programas mínimos:

A partir do ano lectivo 2011/12, as unidades curriculares de "Fundamentos Matemáticos", "Programação e Estruturas de Dados", "Arte e Cultura Contemporânea", "Produção Digital" e "Tecnologias da Internet" passam a contar com novos programas mínimos.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado, pelo que a estrutura curricular e plano de estudos passam a ter a redacção constante do Anexo.

6 de Junho de 2011. - A Vice-Reitora, Madalena Alarcão.

Anexo

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Licenciatura em Design e Multimédia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Áudio-visuais e Produção dos Media

6 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Design e Multimédia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Coimbra

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Licenciatura em Design e Multimédia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

204868128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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