Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006 bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Arquitectura, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Arquitectura, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Esta alteração produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011 em todos os anos curriculares. Os alunos que se encontram a frequentar o plano de estudos constante do Despacho 21652/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2009 serão integrados no plano que agora se publica tendo em consideração as regras aprovadas pelo Conselho Científico, constantes do anexo II.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do mestrado integrado em Arquitectura
Área científica predominante do curso: Arquitectura
Duração do ciclo de estudos: 5 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 300 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações
1 - Dos 30 ECTS em Optativas: 6 são Competências Transversais, 12 devem realizar-se ou dentro ou fora do Departamento de Arquitectura e Urbanismo, e 12 devem obrigatoriamente realizar-se fora do Departamento de Arquitectura e Urbanismo.
Plano de Estudos do mestrado integrado em Arquitectura (Integrated Master in Architecture)
(ver documento original)
ANEXO II
Regras de Transição
Esta alteração produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011 em todos os anos curriculares. Os alunos que se encontram a frequentar o plano de estudos constante do Despacho 21652/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2009 serão integrados no plano que agora se publica tendo em consideração as seguintes regras aprovadas pelo Conselho Científico.
A integração no novo plano de estudos será efectuada, regra geral, por ano curricular tendo em consideração o número de créditos realizado.
Regras a considerar:
1 - Verificação das correspondências das unidades curriculares em cada ano curricular.
2 - Sempre que em qualquer ano curricular o aluno não tenha realizado uma unidade curricular deverá realizar a correspondente no novo plano de estudos.
3 - Caso o aluno não tenha realizado unidades curriculares que deixam de integrar o novo plano de estudos (História do Urbanismo I, Representação Gráfica em Arquitectura III, Economia Urbana, Sociologia Urbana, Ecologia e Território, Gestão de Projecto em Arquitectura, Legislação em Arquitectura) deverá realizar uma ou mais unidades curriculares optativas (livres e ou em competências transversais) de modo a obter os créditos em falta.
4 - Se por via da aplicação do ponto 2. e ou 3, o aluno ficar com créditos em falta, deverá realizar unidades curriculares optativas (livres e ou em competências transversais).
5 - Se o aluno ficar com créditos a mais, por via da aplicação num determinado ano curricular, do ponto 2. e ou 3, estes créditos poderão ser utilizados para colmatar créditos em falta noutros anos curriculares.
Todas as situações que não tenham enquadramento nas alíneas acima serão analisadas caso a caso pela Comissão Científica de Arquitectura.
(ver documento original)
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