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Decreto-lei 110/81, de 14 de Maio

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Sumário

Atribui aos agentes de fiscalização das empresas que exploram o serviço público de transportes de passageiros a qualidade de agentes de autoridade.

Texto do documento

Decreto-Lei 110/81

de 14 de Maio

O Decreto-Lei 108/78, de 24 de Maio, face à evolução do sistema de cobrança nos transportes colectivos de passageiros, estabeleceu a possibilidade de as empresas que exploram o serviço público de transporte colectivo de passageiros exercerem a fiscalização de bilhetes e outros títulos de transporte, atribuindo a agentes especialmente credenciados o poder de levantar autos de notícia em caso de infracção.

A fim de tornar exequível tal poder, o presente diploma atribui aos agentes de fiscalização daquelas empresas a qualidade de agentes de autoridade mediante a prévia prestação de juramento perante a autoridade administrativa competente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transporte colectivo de passageiros com poderes para, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 108/78, de 24 de Maio, levantar autos de notícia serão devidamente ajuramentados.

2 - Os agentes ajuramentados no exercício das suas funções serão considerados, para todos os efeitos, agentes da autoridade pública.

Art. 2.º O juramento de exercer com probidade a competência que lhes é atribuída será prestado pelos agentes de fiscalização perante o governador civil do distrito em que se situe a sede da empresa.

Art. 3.º As regras constantes do presente diploma não são aplicáveis aos transportes ferroviários e fluviais realizados pela CP, sujeitos a regulamentação própria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/14/plain-12603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 108/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas à fiscalização da cobrança nos transportes colectivos e penalizações das infracções.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-17 - Decreto Regulamentar Regional 20/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 110/91, de 18 de Março, que estabelece diversas normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-12 - Decreto-Lei 117/2017 - Ambiente

    Altera o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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