Segunda alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante
Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal de 13/06/2011, em sessão ordinária realizada a 24/06/2011, deliberou, para entrar em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, aprovar a segunda alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante, com a introdução de um novo artigo, com a seguinte redacção:
«Artigo 671.º-A
Arredondamentos
O valor das taxas e preços constantes das Tabelas Anexas ao Código Regulamentar são arredondadas para múltiplos de cinco, da seguinte forma:
a) Quando a segunda casa decimal é igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso;
b) Quando a segunda casa decimal é inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.»
28 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.
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