Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13753/2011, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante

Texto do documento

Aviso 13753/2011

Segunda alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante

Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia Municipal, por proposta da Câmara Municipal de 13/06/2011, em sessão ordinária realizada a 24/06/2011, deliberou, para entrar em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, aprovar a segunda alteração ao Código Regulamentar do Município de Amarante, com a introdução de um novo artigo, com a seguinte redacção:

«Artigo 671.º-A

Arredondamentos

O valor das taxas e preços constantes das Tabelas Anexas ao Código Regulamentar são arredondadas para múltiplos de cinco, da seguinte forma:

a) Quando a segunda casa decimal é igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso;

b) Quando a segunda casa decimal é inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.»

28 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

304851069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda