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Decreto-lei 332/2000, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento de novos tribunais e juízos a partir de 1 de Fevereiro de 2001.

Texto do documento

Decreto-Lei 332/2000

de 30 de Dezembro

O Decreto-Lei 178/2000, de 9 de Agosto, determinou um conjunto de alterações à regulamentação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais tendo como finalidade, na sequência do trabalho conjunto desenvolvido com o Conselho Superior da Magistratura, a redução das pendências acumuladas.

Face à insuficiência de magistrados judiciais, a concretização da reestruturação da organização judiciária promovida foi repartida entre Setembro de 2000 e Janeiro de 2001.

Por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 21 de Novembro de 2000, no uso da competência atribuída pelo n.º 2 do artigo 69.º da Lei 16/98, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 3/2000, de 20 de Março, foi antecipado para 31 de Janeiro de 2000 o final do estágio dos auditores de Justiça do XVII Curso do Centro de Estudos Judiciários.

Tendo sido publicado em suplemento à 2.ª série do Diário da República, de 7 de Dezembro, o aviso do Conselho Superior da Magistratura relativo ao movimento judicial extraordinário destinado, designadamente, ao preenchimento dos lugares nos novos tribunais e juízos declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 2001, apenas se prevê como possível a colocação de magistrados nos referidos lugares no início de Fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 178/2000, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Declaram-se instalados, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001:

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) .....................................................................................................................

d) .....................................................................................................................

e) .....................................................................................................................

f) ......................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 21 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/30/plain-125999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-20 - Lei 3/2000 - Assembleia da República

    Altera o nº 2 do artigo 69º da Lei 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de recrutamento de magistrados.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 178/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que aprova o regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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