Portaria 1200-C/2000
de 20 de Dezembro
A tabela de honorários a atribuir aos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário foi sujeita, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, a três ajustamentos pontuais.
Com a aprovação do novo regime do apoio judiciário, impõe-se recompor essa tabela e actualizar os valores nela inscritos, garantindo que os advogados, advogados estagiários e solicitadores que prestem apoio judiciário aufiram uma remuneração condigna pelos serviços prestados, que se pretendem de qualidade e rigor técnico.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º
É aprovada, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito do apoio judiciário.
2.º
1 - Para efeito de reembolso de despesas pelos serviços prestados, nos termos do artigo 44.º, o advogado, advogado estagiário ou solicitador apresentará a nota de despesas realizadas seguidamente ao acto ou diligência para que foi nomeado.
2 - Nos restantes casos, o advogado, advogado estagiário ou solicitador deverá apresentar a nota de despesas no prazo de cinco dias contados da notificação da decisão que seja proferida no processo.
3.º
A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 2001.
Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 19 de Dezembro de 2000.
ANEXO
Tabela de honorários para o apoio judiciário
(ver tabela no documento original)