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Edital 750/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 750/2015

Paulo Manuel Mendes Vaz Monteiro, Presidente da Junta da União das Freguesias de Monte e Queimadela, do concelho de Fafe, no uso das competências que lhe estão legalmente atribuídas pela Lei 75/2013 de 12 de Setembro, nos termos do artigo 16.º n.º 1 alínea xx) e cumprido o disposto nos termos do artigo 9.º n.º 1 alínea p) do mesmo normativo, com aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de 25 de junho de 2015, pela Assembleia de Freguesia, do Parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 14 de maio de 2015, torna pública a ordenação heráldica do Brasão, Bandeira e Selo da União das Freguesias de Monte e Queimadela Concelho de Fafe.

Brasão: escudo de prata, cômoro de verde movente de campanha diminuta de prata e azul de três tiras ondadas e firmado nos flancos, tendo brocante roda de azenha de vermelho; em chefe um ramo de carvalho de verde folhado do mesmo e landado de vermelho e uma ovelha de negro realçada e ungulada de prata. Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata, com a legenda a maiúsculas de negro «UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTE E QUEIMADELA».

Bandeira: verde. Cordões e borlas de verde e Prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Monte e Queimadela".

6/07/2015. - O Presidente da União das Freguesias de Monte e Queimadela, Paulo Manuel Mendes Vaz Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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