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Aviso 9355/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação de Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento para o exercicio do cargo de Chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 9355/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 1.º, da Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por meu Despacho 920/PCM/2015, de 5 de agosto de 2015, Ricardo Jorge Fragoso do Nascimento, foi nomeado para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe da Divisão de Obras, Trânsito e Espaço Público, com efeitos reportados a 17 de agosto de 2015, por possuir as competências e o perfil exigido.

Nota Curricular

Habilitações académicas e formação complementar mais relevantes:

Licenciatura em Engenharia do Território pelo Instituto Superior Técnico, concluída em 11 de outubro de 2002, com a classificação final de catorze valores;

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), com duração de 212 horas, concluído em 26 de junho de 2012, com a classificação final de dezassete valores.

Experiência profissional em cargos de direção:

Chefe da Divisão de Mobilidade e Trânsito, na Câmara Municipal do Seixal, de 1 de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2015;

Chefe da Divisão de Rede Viária e Transportes, na Câmara Municipal do Seixal, de 1 de março de 2010 a 31 de dezembro de 2010.

Experiência profissional complementar relevante:

Técnico Superior, desde 6 de junho de 2005, na Câmara Municipal do Seixal.

10 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

308871731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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