Édito n.º 185/2015
Torna-se público que, Maria Joaquina Chula Nascimento Capela, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido esposo, Manuel Joaquim Primo Capela, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Coordenador Técnico, falecido em 19 de abril de 2015, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância de 1.257,66 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, com a nova redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
30 de junho de 2015. - A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.
308870038