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Aviso 9311/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o Agrupamento de Escolas Figueira Mar

Texto do documento

Aviso 9311/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para 4 horas diárias para serviços de limpeza, para vigorar até 9 de junho de 2016.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz.

4 - Função: Serviços de Limpeza.

5 - Horário semanal: 20 horas (4h/dia).

6 - Remuneração ilíquida: (euro) 2,91 por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação de 4h diárias de trabalho.

7 - Método de seleção: Em virtude da urgência no recrutamento será apenas utilizada a avaliação curricular.

8 - Requisitos exigidos: Possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Condições de referência:

1 - Habilitações Literárias

2 - Experiência Profissional

3 - Experiência no contexto da Unidade Orgânica

10 - Critérios de seleção:

1 - Habilitações Literárias: (20 %)

1.1 - Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade do candidato) - 20

2 - Experiência Profissional em funções inerentes às de Assistente Operacional dos Estabelecimentos de Ensino não Superior: (30 %)

2.1 - Até 1 ano letivo - 5

2.2 - Entre 1 a 3 anos letivos - 10

2.3 - Entre 3 a 5 anos letivos - 20

2.4 - Mais de 5 anos letivos - 30

3 - Experiência no contexto da Unidade Orgânica: (50 %)

3.1 - Até 1 ano letivo - 10

3.2 - Entre 1 a 3 anos letivos - 20

3.3 - Entre 3 a 5 anos letivos - 40

3.4 - Mais de 5 anos letivos - 50

11 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de classificação é efetuada de forma decrescente tendo como referência os seguintes critérios:

1 - Tempo de serviço no contexto da Unidade Orgânica;

2 - Idade do candidato;

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas de expediente dos Serviços Administrativos da Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Bernardino Machado).

13 - Foi declarada a inexistência de trabalhadores em requalificação.

14 - Este concurso é válido para eventuais contratos que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Rosa Maria da Costa Reis

Vogais Efetivos: Paula Cristina Silvestre Pinheiro Parracho e Carlos Uriel Barracho Serra

Vogais Suplentes: Isabel Maria Costa Ferreira e Ana Maria Fernandes Faria

12 de agosto de 2015. - O Diretor, Pedro Mota Curto.

208870419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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