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Portaria 258/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Altera o protocolo que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP)

Texto do documento

Portaria 258/2015

de 21 de agosto

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado por Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Neste quadro, pela Portaria 235-A/96, de 28 de junho, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP) outorgado entre o IEFP, I. P. e a União Geral de Trabalhadores (UGT).

Considerando:

A necessidade de alterar a cláusula V do respetivo protocolo atento que a atual sede do CEFOSAP se situa em Lisboa; e

O acordo que nesse sentido firmaram os outorgantes;

Assim,

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio e da cláusula XXVIII do protocolo publicado em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:

Artigo 1.º

Outorgantes

São outorgantes do protocolo que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).

Artigo 2.º

Homologação

É homologada a alteração ao protocolo que criou o CEFOSAP, publicado em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho, constante do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 11 de agosto de 2015.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

Alteração ao protocolo do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional - CEFOSAP

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a União Geral de Trabalhadores, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho, acordam em proceder à alteração da respetiva cláusula V, que passa a ter a seguinte redação:

«V

[...]

O Centro tem a sua sede em Lisboa e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias.»

Lisboa, 9 de julho de 2015. - Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar. - Pela União Geral de Trabalhadores (UGT), Carlos Manuel Simões Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-28 - Portaria 235-A/96 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    HOMOLOGA O PROTOCOLO QUE CRIOU O CEFO-SAP - CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, OUTORGADO ENTRE O INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A UNIÃO GERAL DE TRABALHADORES, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. O REFERIDO PROTOCOLO ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL A SEGUIR A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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