de 21 de agosto
O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado por Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Neste quadro, pela Portaria 235-A/96, de 28 de junho, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP) outorgado entre o IEFP, I. P. e a União Geral de Trabalhadores (UGT).
Considerando:
A necessidade de alterar a cláusula V do respetivo protocolo atento que a atual sede do CEFOSAP se situa em Lisboa; e
O acordo que nesse sentido firmaram os outorgantes;
Assim,
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio e da cláusula XXVIII do protocolo publicado em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte:
Artigo 1.º
Outorgantes
São outorgantes do protocolo que criou o Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional (CEFOSAP), o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.) e a União Geral de Trabalhadores (UGT).
Artigo 2.º
Homologação
É homologada a alteração ao protocolo que criou o CEFOSAP, publicado em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho, constante do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 11 de agosto de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Alteração ao protocolo do Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional - CEFOSAP
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a União Geral de Trabalhadores, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 235-A/96, de 28 de junho, acordam em proceder à alteração da respetiva cláusula V, que passa a ter a seguinte redação:
«V
[...]
O Centro tem a sua sede em Lisboa e pode criar as delegações que se mostrarem comprovadamente necessárias.»
Lisboa, 9 de julho de 2015. - Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar. - Pela União Geral de Trabalhadores (UGT), Carlos Manuel Simões Silva.