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Edital 639/2011, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso para professor coordenador principal

Texto do documento

Edital 639/2011

Edital de abertura de concurso para professor coordenador principal

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º e 15.º-A do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de 15 de Junho de 2011, da Presidente da Escola, Professora Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3, do artigo 9.º-A do ECDESP.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de Outubro e ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

e) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

f) Dez exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

8 - Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

9 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º-A, do ECDESP (Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio).

a) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 30 %;

b) O desempenho técnico - científico e ou profissional com um peso relativo de 40 %;

c) As outras actividades relevantes para a instituição com um peso relativo de 30 %.

10.1 - Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Coordenação e leccionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos-orientação de ensinos clínicos e estágios, seminários (na avaliação destes parâmetros ter-se-ão em consideração o número e diversidade das unidades curriculares leccionadas e a diversidade de formatos adoptados (presencial, a distância.);

b) Leccionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;

c) Capacidade de inovação pedagógica - supervisão de actividades pedagógicas, científicas e técnicas, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de programas de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da actividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras actividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, natureza e diversidade das actividades.

d) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos e livros de textos, cadernos de exercícios ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, a diversidade e a originalidade.

e) Experiência de docência - experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário; coordenador de equipa disciplinar; responsável por unidades curriculares; responsável pela orientação pedagógica de docentes.

f) Trabalho docente - Número anual de horas lectivas; orientação e acompanhamento de alunos, em ensinos clínicos; participação na elaboração de programas de diferentes unidades curriculares; orientação e acompanhamento de alunos não regulares, em ensinos clínicos.

g) Cursos de Formação Pedagógica organizadas e ou frequentada, participação em grupos e ou comissões académicas, organização e ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas em congresso, seminários, jornadas ou outras acções formativas.

10.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

10.2.1 - Coordenação de Unidades de Investigação. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em conta a avaliação de mérito da unidade e a avaliação da progressão dos indicadores de produtividade científica da mesma, durante o período, sob coordenação do candidato.

10.2.2 - Produção científica e técnica - obras, patentes, projectos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em actas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação activa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos.

Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração:

a) A quantidade, a originalidade e a diversidade da produção;

b) A autonomia científica revelada;

c) O impacto da produção científica;

d) O grau de internacionalização;

10.2.3 - Projectos científicos - coordenação e participação em projectos científicos e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projectos não financiados.

Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração:

a) O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

b) A quantidade;

c) O grau de inserção do projecto (rede nacional ou internacional);

d) A inserção em estrutura de investigação e a classificação da mesma;

10.2.4 - Orientação científica - orientação de dissertações, teses e de projectos de pós-doutoramento.

Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número e a diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando:

a) Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento;

b) Orientações de trabalhos mestrado;

c) Orientação de monografias de Cursos Superiores Especializados e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização;

d) Orientações de trabalhos de licenciatura.

10.2.5 - Intervenção na comunidade científica - participação activa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões de eventos científicos, colaboração activa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número e diversidade das actividades.

10.2.6 - Avaliação científica e técnica - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica:

a) Provas de agregação;

b) Concurso para professor coordenador;

c) Provas de doutoramento;

d) Provas de mestrado;

e) Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica de bolsas e projectos.

10.3 - Outras actividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica e científica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ou de outras instituições do ensino superior (tempo e diversidade dos cargos);

b) Extensão educativa e técnica - actividades de divulgação científicas, de inovação pedagógica, cultural e social, de transferência de conhecimento, nomeadamente colaboração com outros ministérios, serviços consulares, empresas, etc.

10.4 - Os professores no exercício de cargos de gestão na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, isentos de funções lectivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não podem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris relativa aos parâmetros referidos nos números anteriores.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento, Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais:

Alacoque Lorenzini Erdmann, Professora Titular da Universidade Federal de Santa Catarina.

Isabel Amélia Costa Mendes, Professora Titular da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

Isília Aparecida Silva, Professora Titular do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo.

Maria Antonieta Rubio Tyrrell, Professora Titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Sílvia Helena De Bortoli Cassiani, Professora Titular da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

12 - A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artº 23º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas horas normais de expediente.

17 de Junho de 2011. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

204831304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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