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Despacho 8798/2011, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do 1.º ciclo da Escola Superior Agrária

Texto do documento

Despacho 8798/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.

Foi aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico Científico do IPBeja em 2 de Março de 2011, as alterações aos planos de estudos dos ciclos conducentes aos graus de Licenciatura.

Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direcção - Geral do Ensino Superior em 6 de Junho de 2011.

Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação dos anexos da estrutura curricular e dos planos de estudo, da Escola Superior Agrária de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, as respectivas alterações. O curso de Biologia passou a designar-se por Biologia e Recursos Naturais.

ANEXO I

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja

3 - Curso: Agronomia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: 621-Produção Agrícola e Animal

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

Instituto Politécnico de Beja

Escola Superior Agrária de Beja

Curso de Agronomia - 1.º ciclo

Grau de licenciado

Área científica predominante do Curso: CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/6.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja

3 - Curso: Biologia e Recursos Naturais

4 - Grau de Diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Bioquímica

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

Curso de Biologia e Recursos Naturais - 1.º ciclo

Grau de licenciado

Área científica predominante do curso: CNAEF 421 - Biologia e Bioquímica

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/6.º semestre

(ver documento original)

ANEXO III

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja

3 - Curso: Engenharia Alimentar

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: 541-Indústrias Alimentares

6 - Números de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

Curso de Engenharia Alimentar - 1.º ciclo

Grau de licenciado

Área científica predominante do curso: CNAEF 541 - Indústrias Alimentares

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/6.º semestre

(ver documento original)

ANEXO IV

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja

2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja

3 - Curso: Engenharia do Ambiente

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Área científica predominante do curso: 851-Tecnologias de Protecção do Ambiente

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres (3 anos)

Curso de Engenharia do Ambiente - 1.º ciclo

Grau de licenciado

Área científica predominante do curso: CNAEF 851 - Tecnologias de Protecção do Ambiente

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/6.º semestre

(ver documento original)

21 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

204829434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1258571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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