Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior.
Foi aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico Científico do IPBeja em 2 de Março de 2011, as alterações aos planos de estudos dos ciclos conducentes aos graus de Licenciatura.
Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direcção - Geral do Ensino Superior em 6 de Junho de 2011.
Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação dos anexos da estrutura curricular e dos planos de estudo, da Escola Superior Agrária de Beja, do Instituto Politécnico de Beja, as respectivas alterações. O curso de Biologia passou a designar-se por Biologia e Recursos Naturais.
ANEXO I
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja
3 - Curso: Agronomia
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: 621-Produção Agrícola e Animal
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária de Beja
Curso de Agronomia - 1.º ciclo
Grau de licenciado
Área científica predominante do Curso: CNAEF 621 - Produção Agrícola e Animal
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano/5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/6.º semestre
(ver documento original)
ANEXO II
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja
3 - Curso: Biologia e Recursos Naturais
4 - Grau de Diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Biologia e Bioquímica
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
Curso de Biologia e Recursos Naturais - 1.º ciclo
Grau de licenciado
Área científica predominante do curso: CNAEF 421 - Biologia e Bioquímica
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano/5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/6.º semestre
(ver documento original)
ANEXO III
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja
3 - Curso: Engenharia Alimentar
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: 541-Indústrias Alimentares
6 - Números de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
Curso de Engenharia Alimentar - 1.º ciclo
Grau de licenciado
Área científica predominante do curso: CNAEF 541 - Indústrias Alimentares
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano/5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/6.º semestre
(ver documento original)
ANEXO IV
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Beja
2 - Unidade orgânica: Escola Superior Agrária de Beja
3 - Curso: Engenharia do Ambiente
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: 851-Tecnologias de Protecção do Ambiente
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres (3 anos)
Curso de Engenharia do Ambiente - 1.º ciclo
Grau de licenciado
Área científica predominante do curso: CNAEF 851 - Tecnologias de Protecção do Ambiente
QUADRO N.º 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º ano/4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
3.º ano/5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º ano/6.º semestre
(ver documento original)
21 de Junho de 2011. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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