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Aviso (extracto) 13486/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal para chefe da Divisão de Arqueologia Náutica e Subaquática do Departamento de Salvaguarda

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13486/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Arqueologia Náutica e Subaquática do Departamento de Salvaguarda do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que por despacho do Director do IGESPAR, I. P. de 15 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Arqueologia Náutica e Subaquática do Departamento de Salvaguarda do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

17 de Junho de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.

204816766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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