Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/242/DDF/2011
Eventos Desportivos Internacionais - Campeonato da Europa de Remo, Montomor-o-Velho, 2010
Entre:
1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 53/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Doca de Santo Amaro -Alcântara, 1350-353 Lisboa, NIPC 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e do regime previsto pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, foi celebrado com a Federação Portuguesa de Remo, em 27-07-2010, o contrato-programa n.º CP/266/DDF/2010, no valor de 300.000,00 (euro) para garantir a organização do Campeonato da Europa de Remo, Montemor-o-Velho, 2010;
B) A Federação Portuguesa de Remo organizou o Campeonato da Europa de Remo 2010, que se realizou em Montemor-o-Velho, entre 09 e 12 de Setembro de 2010;
C) O Campeonato da Europa de Remo, Montemor-o-Velho, 2010, decorreu com assinalável êxito, tendo contribuído de forma significativa para a evolução do Remo português e para o reconhecimento da capacidade organizativa do nosso pais e das excelentes condições do novo Centro de Alto Rendimento da modalidade;
D) O Campeonato da Europa de Remo foi o evento desportivo internacional de maior relevo desportivo realizado em Portugal no ano de 2010;
E) É uma prova de reconhecido prestígio internacional, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 34 países e 617 praticantes desportivos;
F) O reforço do apoio a este evento é vital para suportar os encargos, já apurados com a estrutura e logística da organização, que dados os constrangimentos em arranjar apoios de natureza privada ainda não foram cabalmente liquidados;
G) Da análise dos mapas da receita e da execução que figuram no Relatório de Actividades referente à organização Campeonato da Europa de Remo, Montemor-o-Velho 2010, sobressai um resultado de exploração negativo de 456.239,97 (euro);
H) Este resultado negativo resulta sobretudo das despesas com toda a logística que envolve a organização de um evento desta dimensão e dos já referidos constrangimentos em arranjar apoios de natureza privada;
I) O apoio total concedido pelo IDP, I. P., à organização deste evento revelou-se insuficiente e que, dada a importância do evento supracitado, é crucial minimizar o resultado negativo acima indicado, de forma a não colocar em causa as actividades regulares da federação e o desenvolvimento do Remo em Portugal.
Ao abrigo da cláusula 10.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/266/DDF/2010, celebrado entre as partes em 27-07-2010, é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objecto do aditamento
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Organização de Evento Desportivo Internacional, Campeonato da Europa de Remo, Montemor-o-Velho 2010.
Cláusula 2.ª
Alteração da cláusula 3.ª do Contrato-Programa n.º CP/266/DDF/2011
1 - A comparticipação financeira máxima concedida através do contrato-programa n.º CP/266/DDF/2010, para a organização pela 2.ª outorgante do Evento Desportivo Internacional designado Campeonato da Europa de Remo, Montemor-o-Velho 2010 é acrescida de 220.000,00(euro) (duzentos e vinte mil euros).
2 - A percentagem de comparticipação, inscrita na Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/266/DDF/2010, celebrado a 27/07/2010, é alterada para 49,06 %.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
3 - A comparticipação resultante da alteração referida na cláusula 2.ª do presente aditamento será disponibilizada numa tranche única, até 30 dias após entrada em vigor do presente contrato-programa, com o valor de 220.000,00(euro) (duzentos e vinte mil euros).
Cláusula 4.ª
Obrigações do Federação
São obrigações da Federação:
a) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP, I. P.;
b) Consolidar no centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do Evento Desportivo objecto do presente contrato as receitas e as despesas decorrentes do presente aditamento;
c) Entregar, até 30 (dias) dias após a celebração deste contrato-programa, um relatório final sobre a execução financeira deste contrato-programa, acompanhado do balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;
d) São, ainda incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/266/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento
Cláusula 5.ª
Alteração do período de vigência do Contrato-Programa n.º CP/266/DDF/2011
A vigência do contrato-programa n.º CP/266/DDF/2010 é prorrogada até 31 de Julho de 2012.
Assinado em Lisboa, em 20 de Junho de 2011, em dois exemplares de igual valor.
20 de Junho de 2011. - O Presidente da Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Federação Portuguesa de Remo, António João Rascão Marques.
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