Aviso 13428/2011, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
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Fonte: Diário da República n.º 122/2011, Série II de 2011-06-28.
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Data:
2011-06-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Relações Multilaterais
Aviso 13428/2011
Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção com vista ao recrutamento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Relações Multilaterais, do mapa de pessoal dirigente do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP).
27 de Maio de 2011. - A Directora-Geral, Inês Drumond.
204805352
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1257472.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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