Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História, Defesa e Relações Internacionais, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História, Defesa e Relações Internacionais, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos constante da Deliberação 1199/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 79, 23 de Abril de 2009 são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 12 de Janeiro de 2010, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante. Todas as situações não previstas no anexo II (tabela de equivalências) serão analisadas caso a caso assegurando-se a creditação dos créditos obtidos no anterior plano de estudos.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, em todos os anos curriculares.
13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura curricular do Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais
Área científica predominante do curso: História
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Plano de Estudos do Doutoramento em História, Defesa e Relações Internacionais
(Doctoral Programme in History, Defence and International Relations)
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ANEXO II
Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)
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204805499