Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 13 dias do mês de Maio de 2011, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Portel", autorizada por despacho de 11 de Maio de 2011 do Director-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 305/07 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas/Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Município de Portel, em 12 de Setembro de 2006, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Portel, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda para prorrogação do prazo de vigência do contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira ainda em execução, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Portel;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pelo seu Director-Geral, José Jorge da Costa Couto, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município de Portel, pessoa colectiva n.º 506 196 445, com sede em Portel, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Norberto Lopes Patinho, em exercício de funções desde 28 de Outubro de 2009, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 12 de Setembro de 2006, nos termos e condições dos pontos seguintes:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 12 de Setembro de 2006 e caduca em 31 de Dezembro de 2015"
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalterados.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
13 de Maio de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director-Geral do Livro e das Bibliotecas, José Jorge da Costa Couto. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Portel, Norberto Lopes Patinho.
204800581