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Aviso (extracto) 13354/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13354/2011

Abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montenegro, pelo prazo de oito dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso, fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, são os seguintes:

2.1 - Podem ser opositores ao concurso os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2.2 - Os docentes referidos em 2.1 devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de administração e gestão escolar.

2.3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - As candidaturas devem ser efectuadas do seguinte modo:

a) Formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento em modelo próprio disponível na página electrónica do Agrupamento (www.agrupamontenegro.com) e nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral;

b) Acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae, datado e assinado, com respectiva prova documental dos elementos nele constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

ii) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias bem como da programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

iii) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou do Cartão de Cidadão);

iv) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

d) Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos da escola sede, das 9h30 m às 16h30 m, ou remetida, por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Escola EBI/JI de Montenegro, Rua Professor José de Sousa Ferradeira, 8005-183 Faro.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede em local próprio, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção nas escolas do Agrupamento, visando apreciar a coerência entre problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar a adequação do perfil do candidato às exigências do cargo.

17 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Fernando Chimeno de Jesus Alvito.

204811362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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