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Aviso 13333/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de titular de cargo de direcção intermédia de 4.º grau, coordenador do Núcleo de Gestão Técnica, integrado no Gabinete de Recursos Humanos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso 13333/2011

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal de selecção para recrutamento de cargo de direcção intermédia de 4.º grau de Coordenador do Núcleo de Gestão Técnica, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

A Indicação dos respectivos requisitos de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri, constará da publicitação da BEP, no endereço www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil a contar da data do presente aviso.

15 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

204801448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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