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Despacho (extracto) 8651/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Emanuel Cabral Leite

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8651/2011

Por despacho de 05 de Abril de 2011, da Directora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por delegação, foi ao Licenciado João Emanuel Cabral Leite, autorizada a renovação da comissão de serviço, por mais três anos, como Dirigente Intermédio do 1.º Grau, da Direcção de Serviços de Documentação e de Sistemas de Informação desta Faculdade, com efeitos a partir de 19 de Julho de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

17 de Junho de 2011. - A Directora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

204811532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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