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Despacho 8647/2011, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Texto do documento

Despacho 8647/2011

Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História Moderna e Contemporânea, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em História Moderna e Contemporânea, para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pela deliberação 1200/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, 23 de Abril de 2009, concluem o plano em que se inscreveram.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.

13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Especialidade em Defesa, Relações Internacionais

Área científica predominante do curso: História

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Estrutura curricular do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Especialidade em Política, Cultura, Cidadania

Área científica predominante do curso: História

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Estrutura curricular do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Especialidade em Sociedade, Economia, Tecnologia

Área científica predominante do curso: História.

Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Especialidade em Defesa, Relações Internacionais

(Doctoral Programme in Modern and Contemporary History - Track Defence, International Relations)

(ver documento original)

Plano de estudos do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Especialidade em Política, Cultura, Cidadania

(Doctoral Programme in Modern and Contemporary History - Track Politics, Culture, Citizenship)

(ver documento original)

Plano de estudos do Doutoramento em História Moderna e Contemporânea

Especialidade em Sociedade, Economia, Tecnologia

(Doctoral Programme in Modern and Contemporary History - Track Society, Economy, Technology)

(ver documento original)

204805288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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