Nos termos do Título VI do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março de 2006, com a redacção que lhe é dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do Despacho 7287-A/2006 (2.ª série), de 31 de Março de 2006, bem como dos artigos 42.º e 47.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, o Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Finanças e Contabilidade, a qual foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 13 de Outubro de 2010.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Finanças e Contabilidade, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Regime de transição
Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho n.º, 16078/2009 do Diário da República, 2.ª série, n.º 134, 14 de Julho de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 09 de Fevereiro de 2010 e constantes do Anexo II.
Artigo 3.º
Aplicação
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011.
13 de Outubro de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Estrutura Curricular da Licenciatura em Finanças e Contabilidade
Especialização: Finanças
Área científica predominante do curso: Finanças e Contabilidade
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Gestão, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Competências Transversais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
2 - Os créditos opcionais são obtidos em qualquer área científica, de entre uma lista a definir anualmente pela Comissão Científica de Gestão.
Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído um diploma de estudos superiores de 1.º ciclo em finanças e contabilidade.
Estrutura Curricular da Licenciatura em Finanças e Contabilidade
Especialização: Contabilidade
Área científica predominante do curso: Finanças e Contabilidade
Duração do ciclo de estudos: 3 anos lectivos
Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos
Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
1 - Os créditos opcionais em "competências transversais" (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Gestão, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Competências Transversais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - Os créditos opcionais são obtidos em qualquer área científica, de entre uma lista a definir anualmente pela Comissão Científica de Gestão.
3 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído um diploma de estudos superiores de 1.º ciclo em finanças e contabilidade.
Plano de Estudos da Licenciatura em Finanças e Contabilidade
Especialização: Finanças
(Bachelor in Finance and Accounting - Specialization: Finance)
(ver documento original)
Plano de Estudos da Licenciatura em Finanças e Contabilidade
Especialização: Contabilidade
(Bachelor in Finance and Accounting - Specialization: Accounting)
(ver documento original)
ANEXO II
Regras de transição
Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano lectivo 2010/2011, em todos os anos curriculares. Os alunos que frequentam o plano de estudos constante do Despacho 16078/2009 do Diário da República, 2.ª série, n.º 134, 14 de Julho de 2009 são integrados no actual plano de estudos de acordo com as regras seguintes
Para os alunos da especialização em Contabilidade:
1 - Que não concluíram a unidade curricular Projecto Empresarial em Contabilidade, terão que realizar essa mesma unidade curricular no plano de estudos que agora se publica.
2 - Que não concluíram uma das optativas de especialização, realizam uma optativa de especialização em contabilidade, a definir pela coordenação da Licenciatura.
3 - Que não tenham concluído, cumulativamente, uma optativa de especialização e o Projecto Empresarial em Contabilidade devem realizar as seguintes unidades curriculares no actual plano de estudos: Projecto empresarial em Contabilidade e Ética e Deontologia em Contabilidade.
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