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Aviso 13211/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público, por aposentação

Texto do documento

Aviso 13211/2011

Em cumprimento da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 309/2007, de 7 de Setembro, faz-se público que foram extintas as relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com efeitos a 01/06/2011, por motivo de aposentação, dos seguintes trabalhadores:

Maria de Lurdes Pinto Cunha, Assistente Operacional, posição e nível remuneratórios entre 7.ª e 8.ª, 7 e 8, respectivamente, no montante de 799,84(euro);

Maximiano Fonseca Pinto, Assistente Operacional, posição e nível remuneratórios entre 6.ª e 7.ª, 6 e 7, respectivamente, no montante de 782,68(euro).

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.

304791623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre diversos serviços e organismos da Administração Pública e introduz medidas de simplificação de procedimentos e de desburocratização no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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