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Despacho 8573/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Autorização de passagem à situação de licença extraordinária, pelo período de dez anos, da trabalhadora Isabel Maria Mendes de Almeida Mendes dos Santos

Texto do documento

Despacho 8573/2011

Por despacho de 11 de Maio de 2011, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi, Isabel Maria Mendes de Almeida Mendes dos Santos, assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na situação de mobilidade especial, por opção voluntária, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de dez anos, com efeitos a 29 de Junho de 2010, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Portaria 182/2011, de 5 de Maio.

2 de Junho de 2011. - A Secretária-Geral, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

204791137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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