Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13119/2011, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13119/2011

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de Deliberação da Junta de Freguesia datada de 5 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável até três anos, de um Assistente Operacional, para exercício de funções de remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sumidouros, lavagem das vais públicas, limpeza de chafarizes, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, condução de viatura apropriada manobrando o equipamento de recolha de resíduos sólidos urbanos, prestação de apoio às actividades na área oficinal da Freguesia, nas instalações desta Junta de Freguesia e na sua circunscrição geográfica.

2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de Admissão: os previstos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Método de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC)

5.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte formula:

AC = (HL + 4*FP + 5*EP)/10

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

5.2 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida no método de selecção:

CF = (AC)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

5.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos Artºs 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 - Júri do Concurso: Presidente do Júri - Carlos Augusto Aurélio Alves Leal, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos - Augusto Manuel Coelho de Campos e Maria José Barbosa Pacífico; Vogais suplentes - José Paulo Matias e Ana Paula Carvalho Ferreira Lucas. O Secretário da Junta de Freguesia, Rui Ribeiro Perdigão, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os critérios de ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Balcão de atendimento ao público da Junta de Freguesia, sita na Rua Liberato Teles, n.º 6 A, em Cacilhas, 2800-291 Almada; no horário compreendido entre as 9H. e as 17H30M, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Cacilhas, Rua Liberato Teles, n.º 6 A, em Cacilhas, 2800-291 Almada, até ao termo do prazo fixado.

9.1O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do Artigo 27.º e no n.º 3 do Artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

6 de Junho de 2011. - O Presidente, Carlos Augusto Aurélio Alves Leal.

304766279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda