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Regulamento 386/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços

Texto do documento

Regulamento 386/2011

Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais

João Henriques, Dr., na qualidade de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro:

Torna público que, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 24 de Maio de 2011, foi aprovado o Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais

14 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, (João Henriques, Dr.)

Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços Municipais

Preâmbulo

O presente Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços é elaborado ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, do artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

A presente Tabela de Tarifas e Preços do Município de Mogadouro e respectivo regulamento de aplicação e cobrança foram elaborados considerando a necessidade de compilar e proceder a uma actualização geral das tarifas e preços municipais, bem como das respectivas regras aplicáveis, adequando a disciplina regulamentar existente à mais recente legislação em vigor, em conformidade ainda com a evolução que releve no nível de preços e condições socioeconómicas subjacentes.

Pretende-se, deste modo, dotar o Município de Mogadouro de um instrumento que possa contribuir para uma maior capacidade e eficácia do Município na gestão da correspondente receita pública municipal, no respeito pela prossecução do interesse público local e satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais, partindo do custo da actividade pública local conjugado com o benefício auferido pelo particular.

Incidindo, portanto, sobre as utilidades prestadas aos particulares e geradas pela actividade pública do Município, de acordo com os princípios orientadores de equivalência e de justa repartição dos encargos e de imputação de custos, directos e indirectos, nos termos consignados nas finanças locais.

O Regulamento de Aplicação e Cobrança e Tabela de Tarifas e Preços vai ser submetido a apreciação pública, de acordo com o disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

A Tabela de Tarifas e Preços, que integra o presente regulamento, é elaborada ao abrigo da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Artigo 2.º

Objecto

O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos a liquidação, a cobrança e o pagamento das tarifas e preços dos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas diferentes unidades orgânicas municipais.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável aos factos geradores da obrigação ocorridos na área do Município de Mogadouro.

Artigo 4.º

Aplicação do IVA

Às tarifas e preços previstos neste regulamento acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Artigo 5.º

Actualização

1 - As tarifas e preços, previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento serão automaticamente actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com a taxa de inflação fixada e publicada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se o resultado obtido para a unidade monetária imediatamente superior, excepto se a Câmara Municipal de Mogadouro deliberar em sentido diverso.

2 - Quando os montantes das tarifas e preços forem fixados por disposição legal, estas serão actualizadas de acordo com as alterações que o legislador introduzir.

3 - Sempre que se na prestação de bens e serviços por parte dos particulares objecto da presente tabela participem entidades exteriores ao Município, a actualização das tarifas deverá ter em conta o custo do serviço suportado.

4 - A actualização da tabela será afixada nos lugares de estilo.

CAPÍTULO II

Incidência

Artigo 6.º

Incidência objectiva

O valor das tarifas e preços tem em consideração o estipulado no artigo 16.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Artigo 7.º

Incidência subjectiva

1 - O sujeito activo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento das tarifas e preços é o Município de Mogadouro.

2 - O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva, ou outra entidade legalmente equiparada, requerente ou beneficiária de serviços ou bens fornecidos pelo Município.

CAPÍTULO III

Valor, Liquidação, Cobrança e Pagamento

Artigo 8.º

Valor dos serviços e dos bens

O valor das tarifas e preços a cobrar pelo Município é o constante da Tabela de Tarifas e Preços.

Artigo 9.º

Recibo

Por toda a tarifa, preço e licença paga, será emitido um recibo com valor fiscal.

Artigo 10.º

Liquidação

A liquidação consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, de acordo com os elementos fornecidos pelos sujeitos passivos ou conhecidos pelo Município.

Artigo 11.º

Do pagamento

1 - As tarifas e preços extinguem-se através do seu pagamento ou de outras formas de extinção mencionadas na lei geral.

2 - As tarifas e preços, são pagas através de qualquer dos meios legalmente admitidos e que estejam em uso no Município.

Artigo 12.º

Pagamento em prestações

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, poderá ser autorizado o pagamento das tarifas e preços em prestações iguais e sucessivas, mediante requerimento fundamentado do devedor, e quando o respectivo valor for igual ou superior a 100,00(euro).

2 - Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o número de prestações e o valor de cada não poderá ser superior a 5 prestações e o valor inferior a 20,00(euro).

3 - A falta de pagamento de uma prestação implica o vencimento de todas as outras.

4 - São devidos juros compensatórios pelo pagamento em prestações, à taxa legal.

5 - A autorização do pagamento em prestações é decidida pela Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Juros de mora

Terminado o prazo de pagamento voluntário das tarifas e preços, inicia-se a contagem de juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado.

Artigo 14.º

Cobrança Coerciva

As tarifas e preços liquidados e não pagos, no prazo estipulado, são objecto de cobrança coerciva, através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário.

CAPÍTULO V

Reduções e isenções

Artigo 15.º

Redução da tarifa de água

1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário, beneficiam de uma redução de 50 % das tarifas e preços previstas na Tabela em anexo.

2 - A redução da tarifa é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respectivas, cabendo à Câmara Municipal o seu deferimento.

Artigo 16.º

Redução da tarifa de saneamento e dos Resíduos sólidos urbanos

1 - Os consumidores domésticos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, demonstrada nos termos da lei reguladora do apoio judiciário, beneficiam de uma redução de 50 % das tarifas previstas na Tabela em anexo.

2 - Podem beneficiar de uma redução de 50 % na tarifa de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos os seguintes consumidores:

a) As autarquias locais;

b) As entidades sem fins lucrativos, não se aplicando esta redução aos parques de campismo propriedade ou geridos por essas entidades.

3 - Os consumidores de comércio e indústria que não utilizem os serviços municipais de recolha e tratamento de resíduos sólidos beneficiam da isenção da tarifa prevista na Tabela em anexo.

4 - Os consumidores que não disponham de ligação à rede municipal de drenagem de águas residuais domésticas beneficiam da isenção da tarifa prevista na Tabela em anexo.

5 - A redução é requerida pelo interessado, provando que reúne as condições respectivas, cabendo à Câmara Municipal o seu deferimento.

Artigo 17.º

Isenções

1 - Poderão ser isentos de pagamento das tarifas e preços previstos, nos artigos, 9.º, 10.º e 12.º da Tabela anexa, por deliberação dos Órgãos Municipais competentes:

As entidades ou indivíduos em casos excepcionais, devidamente justificados e comprovados pelos Serviços da Câmara Municipal.

2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro, devidamente fundamentada, podem ser criadas novas isenções.

3 - A concessão de uma isenção, não dispensa, do pagamento de custos a entidades exteriores ao Município.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 18.º

Publicidade

O presente regulamento é publicitado nos termos legais.

Artigo 19.º

Direito subsidiário

Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:

a) Na Lei das Finanças Locais;

b) Na lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

c) Na demais legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 20.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as normas regulamentares que dispuserem em sentido diverso do que aqui se encontra previsto, mantendo-se doravante em vigor todos os demais regulamentos e tarifários aqui não contemplados.

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas que forem suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento, que não possa ser resolvidos com recurso ao critério previsto no artigo 9.º do Código Civil, serão submetidos a deliberação dos Órgãos Municipais competentes.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento e a respectiva tabela anexa entram em vigor no dia seguinte após a sua publicação nos termos legais.

Tabela de Tarifas e Preços

CAPÍTULO I

Serviços diversos

Artigo 1.º

Prestação de serviços:

1) Vistorias diversas, não incluídas em outros capítulos ou não taxáveis por Legislação especial - por cada uma 12,66(euro)

2) Serviços de encargo de particulares executados por pessoal da Câmara:

a) Pessoal e por hora ou fracção:

i) Sendo técnico e técnico superior 21,10(euro)

ii) Sendo técnico-profissional 16,89(euro)

iii) Sendo operário qualificado 12,66(euro)

iv) Outro 10,97(euro)

b) Viatura e por quilómetro:

i) Sendo ligeiras 0,51(euro)

ii) Sendo pesadas 1,27(euro)

3) Utilização de autocarro, incluindo motorista - por cada quilómetro ou fracção 0,64(euro)

CAPÍTULO II

Fornecimento de água

Artigo 2.º

Fornecimento de Água

Secção I

Tarifa de Disponibilidade

1 - Clientes domésticos 1,50(euro) (30 dias)

2 - Clientes não domésticos 1,90(euro) (30 dias)

Secção II

Para Fins Domésticos

1.º Escalão

1 - De 0 a 15 m3 0,38(euro)/m3

2 - Saneamento 0,15(euro)/m3

3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos 0,15(euro)/m3

2.º Escalão

1 - De 16 m3 a 40 m3 1,06(euro)/m3

2 - Saneamento 0,15(euro)/m3

3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos 0,15(euro)/m3

3.º Escalão

1 - (maior que) 40 m3 1,45(euro)/m3

2 - Saneamento 0,15(euro)/m3

3 - Recolha de resíduos sólidos urbanos 0,15(euro)/m3

Secção III

Para Fins Comerciais, Industriais, Serviços e Obras

Escalão único 0,87(euro)/m3

Saneamento 0,15(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos 0,51(euro)/ m3

Secção IV

Para Instituições de Utilidade Pública, Solidariedade Social, Culturais, Desportivas, Juntas de Freguesia e Igreja

Escalão único 0,38(euro)/m3

Saneamento 0,15(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos 0,15(euro)/ m3

Secção V

Consumos Próprios

Escalão único 0,41(euro)/m3

Secção VI

Estado e Entidades Públicas

Escalão único 1,45(euro)/m3

Saneamento 0,15(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos 0,91(euro)/ m3

Secção VII

Fins Agrícolas

De 0 a 40 m3 0,38(euro)/m3

(maior que)40 m3 0,38(euro)/m3

Saneamento 0,00(euro)/m3

Recolha de resíduos sólidos urbanos - Escalão único (mês) 1,01(euro)

Secção VIII

Ramais domiciliários de água e saneamento e prolongamento de redes na área do Município de Mogadouro

Água - Ramais

1 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor 86,11 (euro)

2 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor 8,44(euro)

3 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 109,74(euro)

4 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 3/4", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 8,44(euro)

5 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor 126,63(euro)

6 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, até ao contador e conforme desenho de pormenor 15,62(euro)

7 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 155,84(euro)

8 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1", incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 15,62(euro)

9 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor 141,82(euro)

10 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento até ao contador e conforme desenho de pormenor 21,10(euro)

11 - Ramal de água até 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 167,15(euro)

12 - Metro linear do ramal de água para além dos 5 ml em tubo de 1" 1/2, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 21,10(euro)

Água - Prolongamentos de Rede

1 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 63 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 15,92(euro)

2 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 75 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 16,89(euro)

3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 90 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 17,73(euro)

4 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 110 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 19,42(euro)

5 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 125 classe 10 em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 20,69 (euro)

Saneamento - Ramais

1 - Ramal domiciliário de saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 125 mm conforme desenho de pormenor 160,39 (euro)

2 - Metro linear do ramal domiciliário de saneamento para além de 5 metros lineares conforme desenho de pormenor 10,97(euro)

3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, com profundidade média de 1,30 m, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 27,02(euro)

Água e Saneamento - Ramais em vala comum

1 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum 167,15(euro)

2 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum 11,82(euro)

3 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum 172,21(euro)

4 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum 13,50(euro)

5 - Ramal domiciliário de água e saneamento até 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum 177,28(euro)

6 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum 15,20(euro)

7 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum, sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água, incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, bem como a colocação de caixa de contador, a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 211,04(euro)

8 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 3/4" e tubo PVC diâmetro 125 mm respectivamente em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento, bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 15,20(euro)

9 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 220,33(euro)

10 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 15,90(euro)

11 - Ramal domiciliário de água e saneamento até aos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 227,93(euro)

12 - Metro linear do ramal domiciliário de água e saneamento para além dos 5 ml em tubo PVC diâmetro 1" 1/2 e tubo PVC diâmetro 125 mm, respectivamente, em vala comum sendo o ramal de saneamento conforme desenho de pormenor e o ramal de água incluindo fornecimento e colocação de todos os acessórios de ligação para o seu bom e correcto funcionamento bem como a colocação de caixa de contador a fornecer pela Autarquia ou pelo Munícipe e colocação de contador este sempre a fornecer pela Autarquia 16,89(euro)

Água e Saneamento - Prolongamento de Redes

1 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 63 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 34,61(euro)

2 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 75 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 35,46(euro)

3 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 90 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento e rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 36,30(euro)

4 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 110 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 36,30(euro)

5 - Metro linear em tubo PVC diâmetro 200 mm e tubo PVC classe 10 diâmetro 125 mm em vala comum, com profundidade média de 1,30 m em prolongamento de rede, incluindo todos os trabalhos de abertura e tapamento de vala, criação de almofada de assentamento da conduta incluindo também todos os acessórios de ligação ao bom funcionamento da rede 36,30(euro)

Secção IX

Tarifas

Tarifa de ligação única 21,10(euro)

Tarifa de religação por falta de pagamento 42,21(euro)

Tarifa de interrupção a pedido 8,44(euro)

Tarifa de verificação extraordinária de contador a pedido do consumidor (isenta desde que verificada a avaria) 8,44(euro)

Capítulo II

Higiene e salubridade

Artigo 3.º

Limpeza e saneamento urbano:

Limpeza de fossa ou colectores particulares (utentes não abrangidos pela rede de água):

Por cada cisterna até 3 m3 incluindo a deslocação da viatura 5,07(euro)

Esgotos:

Desobstrução de canalizações de esgotos interiores - por deslocação 16,89(euro)

CAPÍTULO III

Trânsito

Artigo 4.º

Estacionamento privativo

Secção I

Por cada lugar de estacionamento privativo a entidade privada e por mês 25,33(euro)

Secção II

Parques de estacionamento

1) Estacionamento de viaturas em parques:

a) Pelo período de 2 (duas) horas 0,43(euro)

b) Por cada hora excedente 0,43(euro)

c) Por cada lugar privativo a entidade privada e por mês 33,76(euro)

2) Estacionamento sujeito a pagamento por parquímetro:

a) Por cada período de 30 minutos 0,17(euro)

CAPÍTULO IV

Complexo Desportivo

Secção I

Parque de campismo

Artigo 5.º

Utilização

1) Pessoas:

a) Até aos 5 anos 0.00(euro)

b) Dos 5 aos 12 anos - por dia 0,96(euro)

c) De mais de 12 anos - por dia 1,92(euro)

2) Tendas:

a) Tenda canadiana - por dia 1,45(euro)

b) Tenda familiar - por dia 2,41(euro)

3) Caravanas:

a) Até 4 m - por dia 3,86(euro)

b) Mais de 4 m - por dia 4,82(euro)

4) Veículos

a) Bicicletas - por dia 0.00(euro)

b) Ciclomotores, motociclos e motas - por dia 1,92(euro)

c) Automóveis -por dia 2,41(euro)

d) Reboque de carga - por dia 1,88(euro)

Artigo 6.º

Fornecimento de electricidade

Taxa fixa diária: 1,92(euro)

Artigo 7.º

Visitas

1) Por pessoa e por dia 1,45(euro)

2) Com pernoita 1,86(euro)

Artigo 8.º

Animais domésticos

Por dia 1,45(euro)

Observação: Os valores desta Secção são cumuláveis.

Secção II

Utilização da piscina municipal coberta de aprendizagem

Artigo 9.º

Da Utilização

1 - Custo da prestação mensal de serviço, para detentores de cartão incluindo duas aulas por semana, para as seguintes modalidades:

a) Maiores de 15 anos - adaptação ao meio aquática, hidroginástica, aprendizagem, reabilitação, aperfeiçoamento, competição e natação para bebés 14,48(euro)

b) Menores de 15 anos - adaptação ao meio aquática, aprendizagem, reabilitação, aperfeiçoamento e competição 7,72(euro)

2 - Custo por hora:

a) Maiores de 15 anos 1,45(euro)

b) Menores de 15 anos 1,21(euro)

3 - Clubes, associações e entidades privadas (máximo de 15 pessoas), custo por hora 24,12(euro)

4 - Escolas, por turma e por hora, máximo 20 alunos:

a) 1.º, 2.º e 3.º ciclo e secundário 6,76(euro)

Observação: Os possuidores de cartão-jovem e do idoso beneficiam de um desconto de 50 %.

Secção III

Piscina Municipal Descoberta e Campo de Ténis

Subsecção I

Piscina Municipal Descoberta

Artigo 10.º

Da Utilização

1) Até 5 anos 0.00(euro)

2) De 5 até 15 anos - por dia 0,72(euro)

Cartão mensal (desconto de 20 %) 17,28(euro)

3) Maiores de 15 anos - por dia 1,45(euro)

Cartão mensal (desconto de 20 %) 34,80(euro)

Subsecção II

Campos de Ténis

Artigo 11.º

Da Utilização

1) Por hora de utilização 2,90(euro)

2) No período de Inverno após as 18.00h será acrescido de 0,49(euro)

Secção Iv

Estádio Municipal

Artigo 12.º

Da Utilização

1) Por hora de utilização por entidades privadas 48,24(euro)

2) Por hora de utilização por associações, clubes 24,12(euro)

3) Outras organizações desportivas extra concelhias - por hora 96,48(euro)

CAPÍTULO V

Central de camionagem

Artigo 13.º

Da Utilização

1) Preço mensal por cais 41,67(euro)

2) Preço por escritórios/bilheteira - por mês 41,67(euro)

3) Por alvéolo de bagagem - por mês 41,67(euro)

Capítulo VI

Aeródromo Municipal

Artigo 14.º

Utilização

1) Avião para reboque ou viagem (Protocolo celebrado com a empresa Sabor, Douro e Aventura - Entretenimento e Lazer, Lda., em 21 de Julho de 2010) 1,45(euro)/minuto

2) Planador em "baptismo" (inclui reboque - Protocolo celebrado com a empresa Sabor, Douro e Aventura - Entretenimento e Lazer, Lda., em 21 de Julho de 2010) 9,43(euro)

3) Planador em formação 0,24(euro)/minuto

4) Planador 0,29(euro)/minuto

5) Moto-planador 0,96(euro)/minuto

6) Estacionamento no hangar por mês:

a) Planador 9,64(euro)

b) Ultraleve 24,12(euro)

c) Avionetas 28,94(euro)

Capítulo VII

Sessões cinematográficas

Artigo 15.º

Bilhete de ingresso

Por sessão 2,41(euro)

Capítulo VIII

Oficinas de música

Artigo 16.º

Aprendizagem

Aulas de aprendizagem de música (mensal) 4,72(euro)

304791283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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