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Aviso 12996/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Nomeação do técnico superior Aníbal Jorge Gonçalves Antunes para o cargo de chefe da Divisão de Desporto e Juventude

Texto do documento

Aviso 12996/2011

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se faz público que foi nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, o Técnico Superior, Aníbal Jorge Gonçalves Antunes, por meu despacho de 24 de Maio de 2011, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que:

Terminou o prazo para apresentação de candidaturas para o cargo de Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 25 de Março de 2011, e na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, em 25 de Março de 2011 e no jornal "Correio da Manhã", em 25 de Março de 2011, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril;

Durante o prazo estabelecido para o efeito, verificou-se a apresentação de duas candidaturas, constatando-se em sede de apreciação, conforme proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal datada de 11 de Maio de 2011, que o candidato Aníbal Jorge Gonçalves Antunes, reúne os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o recrutamento de cargos de Direcção intermédia do 2.º grau, e detém o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Desporto e Juventude, como se evidencia através do curriculum anexo ao presente aviso;

Existe cabimento orçamental, conforme consta da respectiva declaração dos serviços de contabilidade:

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do candidato Aníbal Jorge Gonçalves Antunes, Técnico Superior, para o cargo de Chefe da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal da Trofa. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto o provimento é feito à data de 01 de Junho de 2011.»

Nota curricular

Nome: Aníbal Jorge Gonçalves Antunes;

Morada: Rua Paradelo, 52, 4745-105 Trofa;

Naturalidade: Chaves;

Data de nascimento: 12 de Julho 1962;

Experiência Profissional:

Chefe de Divisão de Desporto e Juventude da CM da Trofa, desde Dezembro 2003 a Fevereiro 2011;

Coordenador dos Serviços de Desporto da CM Trofa, de Setembro 2001 a Novembro 2003;

Docente do Ensino Superior, Escola Superior de Educação Jean Piaget de 2005 a 2007;

Docente do Ensino Secundário de 1989-2001;

Formador no Curso de Gestores e Animadores de Espaços Desportivos, 1999-2000;

Habilitações Académicas:

Licenciatura em desporto e de educação física, pela Faculdade de Desporto - UP;

Frequência do Mestrado em Administração Pública, na Escola de Economia e de Gestão (ano curricular), Universidade do Minho; Habilitações Profissionais:

Curso de Gestão Pública na Administração Local, GEPAL - CEFA;

Curso Integrado em Gestão Municipal, IGAP - Porto;

MBA Executivo em Gestão Autárquica - Especialização em Empresas Municipais, Escola de Negócios - V. N. de Gaia;

Seminário de Alta Direcção em Administração Pública, INA;

Curso de Formação Planeamento e Marketing Territorial, Faculdade de Letras da UP.

Formação Profissional: De entre muitas realizadas, destacam-se:

Desporto Municipal: Plano Integral para a Actividade Física e Desporto, FEMP e Conselho Superior de Desporto de Espanha;

Os jovens na Sociedade do Conhecimento: Atitudes e Expectativa; 1.º e 2.º Níveis de Formação em Coaching Desportivo;

Casos de Desenvolvimento Regional, APDR - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra;

Programas de Apoio ao Desenvolvimento Local: Boas Práticas no âmbito do FORAL e perspectivas no âmbito do QREN;

Curso Business Plan - Reorganização e Inovação;

Práticas e Experiências na Gestão de Instalações Desportivas;

Congresso de Gestão de Desporto, Instituto Biomecânica de Valência, Espanha;

Curso de Implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade ISSO 9001:2000 e Serviços em Instalações Desportivas;

Curso Avaliar para Melhorar o Desempenho: Estrutura Comum de Avaliação (CAF), CEFA;

Curso Gestão por Objetivos na Administração Pública, IGAP;

Curso de Gestão Desportiva - Jornadas Técnicas;

Curso de Concepção e Gestão de Projectos nas Autarquias Locais.

26 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Joana Lima.

304770052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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