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Aviso 12995/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Nomeação do técnico superior José Fernando da Silva Costa para o cargo de chefe da Divisão de Serviços Partilhados

Texto do documento

Aviso 12995/2011

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se faz público que foi nomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Partilhados, o Técnico Superior, José Fernando da Silva Costa, por meu despacho de 24 de Maio de 2011, cujo conteúdo se transcreve:

«Considerando que: Terminou o prazo para apresentação de candidaturas para o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Partilhados, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 25 de Março de 2011, e na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, em 25 de Março de 2011 e no jornal "Correio da Manhã", em 25 de Março de 2011, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril;

Durante o prazo estabelecido para o efeito, verificou-se a apresentação de duas candidaturas, constatando-se em sede de apreciação, conforme proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal datada de 11 de Maio de 2011, que o candidato José Fernando da Silva Costa, reúne os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o recrutamento de cargos de Direcção intermédia do 2.º grau, e detém o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Serviços Partilhados, como se evidencia através do curriculum anexo ao presente aviso;

Existe cabimento orçamental, conforme consta da respectiva declaração dos serviços de contabilidade:

Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, do candidato José Fernando da Silva Costa, Técnico Superior, para o cargo de Chefe da Divisão de Serviços Partilhados da Câmara Municipal da Trofa.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto o provimento é feito à data de 01 de Junho de 2011.»

Nota curricular

Nome: José Fernando da Silva Costa;

Filiação: José de Oliveira Costa e Joaquina da Silva Barbosa;

Data de Nascimento: 26/10/1968;

Naturalidade: Lugar da Agra - Monte de Fralães - Barcelos;

Nacionalidade: Portuguesa;

Bilhete de Identidade n.º 8102153;

Habilitações Literárias: Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática da Universidade do Minho, concluída em 1993/07/09, com a classificação de treze valores.

Eventos e Acções de Formação:

Período Acções 1996/11/14 a 1996/11/16, Acção de formação "Administração de SAGA" ministrada pela MEDIDATA, com a duração de 18 horas; 1997/07/14 a 1997/07/17, Acção de formação "SIGMA - Desenvolvimento de SAGA" ministrada pela MEDIDATA; 1998/05/27 a 1998/05/29, Acção de formação "Segurança Informática - Concepção e Implementação" ministrada pelo INA, com a duração de 20 horas; 2002/03/04 a 2002/03/22, Acção de formação "Administração de Redes Locais em Windows 2000" ministrada pelo IGAP, com a duração de 60 horas; 2004/10/19 a 2004/10/22, Acção de formação "Segurança Informática: Metodologias e Soluções Técnicas" ministrada pelo IGAP, com a duração de 30 horas; 2005/11/14 a 2005/11/18, Acção de formação "Segurança Informática: Implementação em Redes IP" ministrada pelo IGAP, com a duração de 30 horas; 2006/10/30 a 2006/10/31, Acção de formação "Como Definir Objectivos no SIADAP" ministrada pelo IGAP, com a duração de 14 horas.

Experiência Profissional:

Período Acções; 1992/08/01 a 1994/07/10, Programador e formador na empresa J. Canão; 1994/07/11 a 1994/11/11, Serviço Militar Obrigatório efectuado no Centro de Informática do Exército; 1994/11/12 a 1995/09/30, Responsável pelo software autárquico na empresa, J. Canão, composto pelas aplicações; 1995/10/02 a 1999/08/31, Responsável pelo Sector de Informática da Câmara Municipal de Viana do Castelo; 1999/09/01 a 2006/12/31; Responsável pelo Gabinete de Organização e Informática da Câmara Municipal da Trofa; 2006/12/31 a 2010/12/31, Coordenador da Divisão de Informática da Câmara Municipal da Trofa; a partir de 2011/12/31, Coordenador Técnico, do Gabinete de Informática da Câmara Municipal da Trofa.

25 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Joana Lima.

304756956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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