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Aviso 12991/2011, de 21 de Junho

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Sumário

Nomeação para o cargo de chefe da Divisão de Obras Municipais da técnica superior Sílvia Maria da Costa Belchior Carvalho

Texto do documento

Aviso 12991/2011

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se faz público que foi nomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, a Técnica Superior, Sílvia Maria da Costa Belchior Carvalho, por meu despacho de 24 de Maio de 2011, cujo conteúdo se transcreve: "Considerando que: Terminou o prazo para apresentação de candidaturas para o cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 60, de 25 de Março de 2011, e na Bolsa de Emprego Público, disponível na Internet, em 25 de Março de 2011 e no jornal "Correio da Manhã", em 25 de Março de 2011, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril; Durante o prazo estabelecido para o efeito, verificou-se a apresentação de nove candidaturas, constatando-se em sede de apreciação, conforme proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento concursal datada de 11 de Maio de 2011, que a candidata Sílvia Maria da Costa Belchior Carvalho, reúne os requisitos legais definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o recrutamento de cargos de Direcção intermédia do 2.º grau, e detém o perfil e a experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais, como se evidencia através do curriculum anexo ao presente aviso; Existe cabimento orçamental, conforme consta da respectiva declaração dos serviços de contabilidade; Determino, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomea-ção em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, da candidata Sílvia Maria da Costa Belchior Carvalho, Técnica Superior, para o cargo de Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal da Trofa. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto o provimento é feito à data de 30 de Maio de 2011.

Nota curricular: Sílvia Maria da Costa Belchior Carvalho; Formação Académica: Bacharelato em Engenharia Civil, pelo ISEP; Formação Complementar mais relevante: Curso de Direcção de Obras; O Novo CCP e os Contratos de Aquisição de Bens Moveis e de Serviços na Administração Pública; O Regime de Erros, Omissões e Trabalhos a Mais no CCP; Experiência: Responsável pela informação de processos de Obras Particulares e Publicas, fiscalização de Obras Públicas, fiscalização de obras de urbanização e loteamentos, ligações às redes públicas, nos SMAES - Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e Saneamento de Santo Tirso, entre Set. 94 até Jul. 98; Responsável pelo Sector de Saneamento Básico, no Município da Trofa, entre Jul. 99 até Janeiro de 2003; Responsável pelo Departamento de Projectos, Obras, Água e Águas Residuais, onde se encontra inserida delegação de competências da Câmara Municipal na área de projecto e gestão das infra-estruturas públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, na TROFÁGUAS - Serviços Ambientais, E. E. M., desde Janeiro 2003. Perfil Profissional: Experiencia ao nível de: elaboração de projectos e de planos de gestão ambiental; processos expropriativos; abertura de procedimentos de contratação pública, controlo de prazos de concursos públicos; gestão de erros e omissões na fase formação de contrato (concurso); elaboração de relatórios de análise de propostas enquanto elemento do júri de vários procedimentos; procedimentos na fase de contrato, nomeadamente fiscalização prévia ao Tribunal de Contas e consignação de obra; controlo de planeamento de obra, incluindo a gestão de manutenção/alteração do programa de trabalhos; manutenção do plano de gestão ambiental da obra, nomeadamente ao nível da gestão de resíduos de construção; relacionamento entre várias entidades intervenientes na empreitada, e exteriores ao dono de obra; coordenação da fiscalização de obra; gestão de erros e omissões durante o desenrolar da obra e definição da responsabilidade da execução dos mesmos; coordenação das diferentes fases de recepção das empreitadas; gestão da fase de garantia da obra; Experiencia no relacionamento entre as diferentes áreas inter-relacionadas com empreitadas ou gestão de diversos processos, nomeadamente ao nível do Urbanismo, licenciamento de Obras Particulares e ao nível de Ambiente; Conhecimento aprofundado no que concerne à legislação inerente às áreas de licenciamento urbanístico; Experiencia no relacionamento com entidades exteriores à administração; Experiencia na gestão de recursos humanos e materiais; Experiencia no planeamento de custos da gestão e manutenção de infra-estruturas públicas e implementação de medidas de controlo desses custos; Experiencia na racionalização de meios afectos aos diversos serviços, tanto ao nível de meios como de custos; Experiencia em identificação de problemas de gestão de infra-estruturas públicas e posterior definição da resolução do mesmo; Experiencia na definição de planos de manutenção preventiva das infra-estruturas públicas, e sua aplicabilidade, como forma de racionalização de custos; Experiencia em planeamento plurianual de investimentos, de custos e receitas; Experiencia em participação em equipas pluridisciplinares, na valência de definição de objectivas ou definição de projectos; Experiencia na definição de objectivos para cada elemento da equipa de pessoal, inter-relacionado com a definição de prazos de cada tarefa; Experiencia no incentivo à participação de cada elemento da equipa, no trabalho da equipa e da entreajuda e no pressuposto da melhoria contínua, como forma de alcance dos objectivos definidos pela administração de topo; Experiencia no relacionamento com o munícipe, na resolução do problema.

25 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Joana Lima.

304756826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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