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Aviso 12914/2011, de 20 de Junho

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Sumário

Cargo de direcção intermédia do 3.º grau - finanças (FI)

Texto do documento

Aviso 12914/2011

Cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau - Finanças (FI)

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de vila nova de Cerveira;

No uso da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, NOMEIO a técnica superior Carmen de La-Salete Oliveira Araújo, para o cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e Regulamento da Organização dos Serviços Municipais com efeitos a partir de 01 de Junho de 2011.

Fundamentação:

A candidata na aplicação dos vários temas, desenvolveu-os correctamente, demonstrando facilidade na resolução dos problemas que lhe foram colocados e aplicou os conhecimentos adquiridos de uma forma exemplar demonstrando desta forma grande facilidade em encontrar soluções para as situações hipotéticas que lhe foram colocadas, pelo que, para o Júri, este, embora seja a única candidata tem o perfil adequado para ocupar o cargo de Direcção Intermédia de 3.º Grau - Finanças (FI).

Nota Curricular:

Carmen de La-Salete Oliveira Araújo, de 36 anos de idade, licenciada em Gestão, com mais de 10 anos de serviço nesta Câmara Municipal, a exercer as funções de Técnico Superior na Unidade Orgânica de Finanças.

26 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.

304784941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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