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Aviso 12885/2011, de 20 de Junho

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de Contratação Pública

Texto do documento

Aviso 12885/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho 39/2011, de 3 de Junho, do Sr. Presidente, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proferido nos termos do n.º 9, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterada pela Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi nomeado, por urgente conveniência de serviço, Chefe de Divisão de Contratação Pública, para exercer em comissão de serviço pelo período de três anos, a licenciada Cláudia Manuela Igreja Domingues De Magalhães.

Currículo Síntese: Licenciatura em Administração Pública; Formação profissional na área em que integram as tarefas do cargo a prover; Experiência profissional na área municipal para a qual é feito o recrutamento desde 02/12/2009, como Chefe de Divisão em regime de substituição, e desde 03/01/2000, funções como técnico superior.

3 de Junho de 2011. - O Vereador com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

304768352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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