Aviso (extracto) 12865-C/2011, de 17 de Junho
Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão Jurídica e Contencioso
Aviso (extracto) n.º 12865-C/2011
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão Jurídica e Contencioso
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que o Município de Albufeira pretende proceder à selecção de candidatos para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Jurídica e Contencioso, do mapa de pessoal do Município de Albufeira.
O aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, até ao 3.º dia útil após a presente publicação.
9 de Junho de 2011. - Na ausência do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Dr. José Carlos Martins Rolo.
304787574
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1255479.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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