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Aviso 12778/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um assistente operacional (motorista)

Texto do documento

Aviso 12778/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional (Motorista)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a actualização dada pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e ulteriores actualizações, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2011, no uso de poderes delegados, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a actualização dada pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e ulteriores actualizações, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e ulteriores alterações e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e a Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - exercício de funções com o grau de complexidade 1, constante do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira de assistente operacional, da categoria de assistente operacional, designadamente, condução das viaturas do IPAD, I. P., para transporte de trabalhadores, tendo em atenção a comodidade e segurança dos utilizadores; no final de cada dia proceder à arrumação da viatura em local destinado para o efeito; assegurar o bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção; comunicar qualquer funcionamento inadequado ou necessidade de substituição de peças da viatura; receber e entregar expediente; preenchimento do diário do veículo.

7 - Posição remuneratória de referência - 3.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional (sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos).

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LOE, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

9 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 24 de Abril, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Ser titular da escolaridade obrigatória;

d) Estar habilitado com carta de condução de ligeiros.

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos (cf. artigos 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008 e 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009), que revestirá a natureza prática, com a duração máxima de 45 minutos, sendo realizada separada e individualmente, consistindo na condução de viatura na via pública, para apreciação do comportamento do candidato, segurança de circulação e cumprimento das regras do Código da Estrada.

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da Lei 12-A/2008.

14 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

15 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, para além do método de selecção obrigatório, é aplicado, ainda, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos de natureza prática - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das pontuações dos seguintes parâmetros de avaliação:

Percepção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

Habilitação académica;

Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista profissional de selecção - avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular tem a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de selecção tem a ponderação de 30 %.

19 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.

21 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

22 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (sendo o caso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

23 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b.iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso, para efeitos de avaliação curricular):

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha, sempre que a mesma consubstancie o exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).

24 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

25 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

26 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

27 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

28 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Hélia Maria Sousa Alves, chefe de divisão

1.º Vogal efectivo - Anabela Rações Barradas Coelho, técnica superior

2.º Vogal efectivo - Manuel Gomes Duarte, motorista

1.º Vogal suplente - Ana Paula Martins, coordenadora técnica

2.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior

29 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

32 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de selecção aplicados.

33 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

34 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 31 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

35 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

36 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

6 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204778315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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